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Goiás

Estado aprova nova pauta de gado

Instrução Normativa SAT 130/2010

30/01/2010 18:25:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 130 SAT, DE 18-1-2010
(DO-GO DE 20-1-2010)

GADO
Pauta Fiscal

Estado aprova nova pauta de gado
Alteração da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), trata dos novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com gado ovino, desde 21-1-2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “GADO OVINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (José Magalhães Júnior – Superintendente em exercício)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

     
 

GADO OVINO

     

33366

Cordeira (até 6 meses) para cria

CB

82,50

82,50

33378

Cordeira (até 6 meses) para abate

CB

82,50

82,50

33380

Cordeiro (até 6 meses) para cria

CB

97,50

97,50

33395

Cordeiro (até 6 meses) para abate

CB

97,50

97,50

16401

Ovelha para abate

CB

95,00

95,00

16413

Ovelha para cria

CB

109,25

109,25

25165

Carneiro para abate

CB

130,00

130,00

25177

Carneiro para cria

CB

149,50

149,50

 ”

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