Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 130 SAT, DE 18-1-2010
(DO-GO DE 20-1-2010)
GADO
Pauta Fiscal
Estado aprova nova pauta de gado
Alteração
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
trata dos novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
nas operações com gado ovino, desde 21-1-2010.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo GADO OVINO da Pauta
de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(José Magalhães Júnior Superintendente em exercício)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
GADO OVINO |
||||
33366 |
Cordeira (até 6 meses) para cria |
CB |
82,50 |
82,50 |
33378 |
Cordeira (até 6 meses) para abate |
CB |
82,50 |
82,50 |
33380 |
Cordeiro (até 6 meses) para cria |
CB |
97,50 |
97,50 |
33395 |
Cordeiro (até 6 meses) para abate |
CB |
97,50 |
97,50 |
16401 |
Ovelha para abate |
CB |
95,00 |
95,00 |
16413 |
Ovelha para cria |
CB |
109,25 |
109,25 |
25165 |
Carneiro para abate |
CB |
130,00 |
130,00 |
25177 |
Carneiro para cria |
CB |
149,50 |
149,50 |
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