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Goiás

SEFAZ esclarece sobre extinção de débitos tributário

Instrução Normativa GSF 981/2010

04/02/2010 16:19:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 981 GSF, DE 29-1-2010
(DO-GO DE 2-2-2010)

DÉBITO FISCAL
Extinção

SEFAZ esclarece sobre extinção de débitos tributário
Para a extinção do débito de ICMS de que trata a Lei 16.883, de 12-1-2010 (Fascículo 03/2010), será considerado o valor original da obrigação tributária e demais
acréscimos previstos, constituído até 30-11-2009, de valor igual ou inferior a R$ 300,00.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 16.883, de 12 de janeiro de 2010, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não superiores a R$ 300,00 (trezentos reais), objetos de extinção de que trata o artigo 2º da Lei nº 16.883/2010, são aqueles constituídos até 30 de novembro de 2009, considerados, até essa data, o valor originário da obrigação tributária e demais acréscimos previstos na legislação tributária.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos créditos tributários constituídos até 30 de novembro de 2009, correspondentes a penalidades pecuniárias decorrentes do descumprimento de obrigação acessória relativa ao ICMS.
Art. 2º – Compete à Gerência de Cobrança e Programas Especiais da Superintendência de Administração Tributária coordenar, controlar e executar os procedimentos relacionados à extinção dos créditos tributários de que trata o artigo 1º, ficando seu titular autorizado a emitir os atos e a implementar os controles para esse fim necessários.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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