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Goiás

SEFAZ fixa normas para DPI retificadora

Instrução Normativa GSF 980/2010

04/02/2010 16:19:43

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 980 GSF, DE 29-1-2010
(DO-GO DE 2-2-2010)

DPI – DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES
Apresentação

SEFAZ fixa normas para DPI retificadora
A modificação da Instrução Normativa 599 GSF, de 16-4-2003, que estabeleceu regras para entrega da DPI, dispõe sobre a entrega da DPI retificadora que substituirá integralmente as informações anteriormente prestadas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O artigo 5º da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16-4-2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 1º – Para alterar a DPI anteriormente entregue, deve ser apresentada DPI retificadora.
§ 2º – A DPI retificadora substituirá integralmente a DPI retificada, devendo conter todas as informações declaradas nesta, ainda que não tenham sido alteradas, exceto as informações que se pretenda excluir.
.................................................................................................................................    ”(NR)
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino Jose Braga – Secretário da Fazenda)

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