Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 980 GSF, DE 29-1-2010
(DO-GO DE 2-2-2010)
DPI DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES
Apresentação
SEFAZ fixa normas para DPI retificadora
A
modificação da Instrução Normativa 599 GSF, de 16-4-2003,
que estabeleceu regras para entrega da DPI, dispõe sobre a entrega da DPI
retificadora que substituirá integralmente as informações anteriormente
prestadas.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE) resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O artigo 5º da Instrução
Normativa nº 599/03-GSF, de 16-4-2003, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 5º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º Para alterar a DPI anteriormente entregue, deve ser
apresentada DPI retificadora.
§ 2º A DPI retificadora substituirá integralmente
a DPI retificada, devendo conter todas as informações declaradas nesta,
ainda que não tenham sido alteradas, exceto as informações que
se pretenda excluir.
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino Jose Braga Secretário
da Fazenda)
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