Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 982 GSF, DE 2-2-2010
(DO-GO DE 4-2-2010)
IPVA
Recolhimento em 2010
Prorrogada data para recolhimento IPVA
Este
Ato altera a Instrução Normativa 325 GSF, de 16-1-98, relativamente
à prorrogação dos prazos para recolhimento do IPVA correspondente
aos veículos de placa que termine com 1 e 2. As 1º e 2º parcelas
vencem respectivamente em 15-2-2010 e 10-3-2010.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os prazos para pagamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) correspondente aos veículos
cujo número da placa termine com o algarismo 1 ou 2, constantes do Anexo
I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, ficam
alterados para:
I 15-2-2010, em se tratando da primeira parcela;
II 10-3-2010, em se tratando da segunda parcela.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
do dia 2 de fevereiro de 2010. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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