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Goiás

Prorrogada data para recolhimento IPVA

Instrução Normativa GSF 982/2010

10/02/2010 22:52:34

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 982 GSF, DE 2-2-2010
(DO-GO DE 4-2-2010)

IPVA
Recolhimento em 2010

Prorrogada data para recolhimento IPVA
Este Ato altera a Instrução Normativa 325 GSF, de 16-1-98, relativamente à prorrogação dos prazos para recolhimento do IPVA correspondente aos veículos de placa que termine com 1 e 2. As 1º e 2º parcelas vencem respectivamente em 15-2-2010 e 10-3-2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) correspondente aos veículos cujo número da placa termine com o algarismo 1 ou 2, constantes do Anexo I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, ficam alterados para:
I – 15-2-2010, em se tratando da primeira parcela;
II – 10-3-2010, em se tratando da segunda parcela.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 2 de fevereiro de 2010. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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