Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 41 SEFAZ, DE 11-12-2009
(DO-CE DE 22-12-2009)
UNIDADE FISCAL
Ufirce
Fixado valor para 2010
Foi
estabelecido o valor de R$ 2,4257.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral
de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio
Vargas (FGV);
Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses
da FGV, para fixação da Ufirce, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal
de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de
2010 em R$ 2,4257 (dois reais e quatro mil duzentos e cinquenta e sete décimos
de milésimos de real).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2010. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da
Fazenda)
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