Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 134 SAT, DE 8-2-2010
(DO-GO DE 10-2-2010)
CARVÃO
Pauta Fiscal
Carvão
e lenha têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, entrarão
em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação,
e substituem os previstos na Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009
(Fascículo 05/2009), e alterações posteriores.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Carvão e Lenha
da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº
53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
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