Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SEFAZ, DE 5-2-2010
(DO-CE DE 10-2-2010)
– c/Republic. no D. Oficial de 22-2-2010 –
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo
Prorrogado prazo de entrega da EFD
Os
contribuintes incluídos na obrigatoriedade do uso da EFD pelo Ajuste SINIEF
2, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009), poderão entregar os arquivos referentes
aos meses de janeiro a abril de 2010, até o dia 15-5-2010. Em razão
desta republicação, solicitamos aos nossos assinantes que desconsiderem
o texto divulgado no Fascículo 07/2010.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho
de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);
Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital
(EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006,
e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;
Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro
de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;
Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente
ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido
no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, incluídos
nesta obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão entregar
os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de
2010, até o dia 15 de maio de 2010.
Art. 2º – Com relação à forma de apresentação
dos arquivos, o Código da observação do lançamento fiscal,
do “REGISTRO 0460: Tabela de Observação do Lançamento Fiscal”,
do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal
Digital (EFD), Anexo Único do Ato Cotepe nº 9, de 18 de abril de 2008
(DOU de 23-4-2008), com as alterações determinadas pelo Ato Cotepe
nº 38, de 10 de setembro de 2009 (DOU de 24-9-2009), deverá constar
em campo especifico de cada registro analítico.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data da sua publicação. (João Marcos Maia –
Secretário Adjunto da Fazenda)
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