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Goiás

Estado permite o aproveitamento integral de créditos decorrentes de produtos oriundos de MG e SP

Instrução Normativa GSF 984/2010

03/03/2010 17:34:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 984 GSF, DE 25-2-2010
(DO-GO DE 1-3-2010)

CRÉDITO
Aproveitamento – Mercadorias Oriundas de MG e SP

Estado permite o aproveitamento integral de créditos decorrentes de produtos oriundos de MG e SP
As Instruções Normativas GSF 688, de 17-9-2004 (Informativo 38/2004), e 700, de 27-12-2004 (Informativo 52/2004), revogadas pelo ato ora transcrito, limitavam o aproveitamento de créditos de ICMS nas entradas de carnes e derivados oriundos de SP e MG.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 46, § 1°, IV, e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Ficam revogadas as Instruções Normativas nos 688/2004-GSF, de 17 de setembro de 2004, e 700/2004-GSF, de 27 de dezembro de 2004.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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