Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 984 GSF, DE 25-2-2010
(DO-GO DE 1-3-2010)
CRÉDITO
Aproveitamento Mercadorias Oriundas de MG e SP
Estado permite o aproveitamento integral de créditos decorrentes
de produtos oriundos de MG e SP
As
Instruções Normativas GSF 688, de 17-9-2004 (Informativo 38/2004),
e 700, de 27-12-2004 (Informativo 52/2004), revogadas pelo ato ora transcrito,
limitavam o aproveitamento de créditos de ICMS nas entradas de carnes e
derivados oriundos de SP e MG.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 46, § 1°, IV, e 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Ficam revogadas as Instruções
Normativas nos 688/2004-GSF, de 17 de setembro de 2004, e 700/2004-GSF,
de 27 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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