Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 136 SAT, DE 23-2-2010
(DO-GO DE 26-2-2010)
GADO
Pauta Fiscal
Aprovada nova pauta fiscal de gado jérsey de criar
Alteração
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
trata dos novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
nas operações com gado jérsey de criar, desde 1-3-2010.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Gado Jérsey de Criar
da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº
053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
GADO JÉRSEY DE CRIAR |
||||
1061 |
Bovino Jérsey macho até 12 meses |
CB |
500,00 |
500,00 |
1062 |
Bovino Jérsey macho de 13/24 meses |
CB |
1.285,83 |
1.285,83 |
1063 |
Bovino Jérsey macho de 25/36 meses |
CB |
1.704,17 |
1.704,17 |
872 |
Bovino Jérsey macho acima de 36 meses |
CB |
2.025,00 |
2.025,00 |
873 |
Bovino Jérsey macho até 12 meses p/reprodução |
CB |
1.308,33 |
1.308,33 |
1064 |
Bovino Jérsey macho de 13/24 meses p/reprodução |
CB |
1.652,73 |
1.652,73 |
1065 |
Bovino Jérsey macho de 25/36 meses p/reprodução |
CB |
2.372,73 |
2.372,73 |
1066 |
Bovino Jérsey macho acima de 36 meses p/reprodução |
CB |
2.890,91 |
2.890,91 |
1067 |
Bovino Jérsey fêmea até 12 meses |
CB |
1.223,85 |
1.223,85 |
1068 |
Bovino Jérsey fêmea de 13/24 meses |
CB |
1.650,00 |
1.650,00 |
1069 |
Bovino Jérsey fêmea de 25/36 meses |
CB |
2.246,15 |
2.246,15 |
882 |
Bovino Jérsey fêmea acima de 36 meses |
CB |
2.553,85 |
2.553,85 |
..................................................................................................................................
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