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Goiás

Soja tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 137/2010

03/03/2010 17:34:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 137 SAT, DE 23-2-2010
(DO-GO DE 26-2-2010)

SOJA
Pauta Fiscal

Soja tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Esta alteração da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações especificadas, com efeitos desde 1-3-2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

SOJA

     

15592

Soja

KG

0,56

0,56

23208

Semente de soja certificada

KG

1,70

1,70

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

1,30

1,30

29438

Resíduo de soja

KG

0,20

0,20

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

0,60

0,60

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