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Pernambuco

Município determina procedimentos relativos à alteração e ao cancelamento do valor de débitos tributários ajuizados

Instrução Normativa DGAT 1/2010

17/03/2010 23:42:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 DGAT, DE 3-3-2010
(DO-Recife DE 11-3-2010)

DÍVIDA ATIVA
Cancelamento de Débito Fiscal – Município do Recife

Município determina procedimentos relativos à alteração e ao cancelamento do valor de débitos tributários ajuizados
Este ato dispõe que para alteração de débitos tributários inscritos em CDA – Certidão de Dívida Ativa ajuizada será necessária autorização prévia da Procuradoria da Fazenda Municipal. No caso de cancelamento do débito inscrito ajuizado, a autorização somente não será necessária se após o cancelamento, não restar valor a ser cobrado.

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à alteração e ao cancelamento do valor de créditos tributários que se encontrem ajuizados;
Considerando o teor do Parecer nº 111/2009 e do Encaminhamento 07/2010, ambos da Procuradoria da Fazenda Municipal, RESOLVE:
I – Nos casos de alteração do valor de créditos tributários contidos em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) ajuizada, a autorização prévia da Procuradoria da Fazenda Municipal será sempre necessária.
II – Nos casos de cancelamento do valor de créditos tributários contidos em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) ajuizada, a autorização prévia da Procuradoria da Fazenda Municipal não será necessária apenas se, após o cancelamento, não restar mais qualquer valor a ser cobrado.
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 3 de março de 2010. (Antônio Gomes de Lima – Diretor-Geral de Administração Tributária)

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