Minas Gerais
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 1 SRE, DE 10-3-2010
  (DO-MG DE 11-3-2010) 
 
  DAMEF
  Prazo de Entrega 
DAMEF e GI-ICMS devem ser entregues até 31-5-2010
As modificações promovidas na Instrução Normativa 1 SRE, de 23-4-2008 (Fascículo18/2008), que aprovou o Manual de Orientação e Preenchimento da DAMEF e da GI-ICMS, tratam sobre os seguintes assuntos:
a) fixa 31-5-2010 como prazo final para entrega dos documentos relativos ao exercício 2010, ano base 2009;
b) promove ajustes na redação para aplicação das normas para entrega relativa ao ano base 2009; e
c) revoga dispositivos do manual que tratavam do preenchimento do VAFSN para DAMEF Simples Nacional, em razão de os optantes do Simples Nacional serem dispensados da entrega da DAMEF a partir deste ano.
O 
  SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições 
  e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.531, 
  de 13 de maio de 1994, combinado com o disposto no art. 1º, § 1º, 
  da Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, RESOLVE: 
  Art. 1º  A Instrução Normativa nº 
  1, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
  I  No Anexo I: 
  1. .............................................................................................................................     
  
  1.1.5.11. O valor adicionado para os municípios de localização 
  do produtor integrado, relativo às operações com animais, será 
  o valor da remuneração pago a este a título de integralização. 
  
   ................................................................................................................................    
  
  2.  ............................................................................................................................     
  
  2.1.1. as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, 
  inclusive o produtor rural de que trata o art. 98, II, do RICMS, relativamente 
  a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informação 
  das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), excetuando-se 
  os contribuintes participantes do regime do Simples Nacional; 
  2.1.2. ficam dispensados da entrega da DAMEF, do VAF A e da GI/ICMS, os contribuintes 
  enquadrados no regime de recolhimento Isento e Imune, o depósito fechado, 
  os contribuintes que se encontram cadastrados como unidade auxiliar (AL, CB, 
  CT, DF, EA, GM, OF, PD, PE e SD) e os contribuintes domiciliados em outra Unidade 
  da Federação, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing 
  porta-a-porta a consumidor final e os que realizarem operações de 
  circulação de mercadorias ou prestações de serviços 
  de transporte, interestadual, intermunicipal, internacional e de comunicação; 
  
  2.1.3. os contribuintes, exceto os enquadrados no regime do Simples Nacional, 
  devem entregar suas declarações relativas ao exercício de 2009 
  e ao pedido de baixa relativa ao exercício de 2010 em meio eletrônico 
  (internet), utilizando o programa VAF disponibilizado no endereço eletrônico 
  da Secretaria de Estado de Fazenda. 
   ................................................................................................................................     
  
  2.3. ..........................................................................................................................     
  
  A DAMEF, a DAMEF  Anexo I  VAF A e a GI/ICMS, para o exercício 
  de 2010, ano base 2009, serão entregues no período de 1º de janeiro 
  a 31 de maio de 2010. 
   ................................................................................................................................     
  
  2.4.1.1.  ....................................................................................................................     
  
  a) utilizar o programa VAF para fazer a declaração VAF-A, alterando 
  no item Utilitários, Parâmetros, o ano de 
  exercício para 2010 e, marcando, no quadro Documento do Cadastro 
  de Documentos, a opção sim no campo Mudança 
  de Município no Ano Corrente; 
   ................................................................................................................................     
  
  d) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, no atual domicílio, 
  nos prazos estabelecidos no item 2.3, observando o disposto no item 2.2.2.1, 
  devendo as mesmas conter os dados relativos a todo o exercício, inclusive 
  a informação do valor do VAF declarado em formulário relativo 
  ao município anterior à mudança, no campo VAF  Mudança 
  de Município, creditando-o através do Detalhamento de 
  Outras Entradas, devendo, para tanto, ser utilizado o programa VAF para 
  a declaração, marcando, no quadro Documento do Cadastro 
  de Documentos, a opção sim no campo Mudou 
  de município em 2009". 
   ................................................................................................................................     
  
  2.4.2.1.  ....................................................................................................................     
  
  a) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, por meio da 
  internet, mediante o preenchimento da declaração no programa VAF, 
  alterando no item Utilitários, Parâmetros, 
  o ano de exercício para 2010 e, marcando Sim na opção 
  Baixa Referente ao Ano Corrente, do quadro Documentos 
  da tela Cadastro de Documentos. 
   ................................................................................................................................     
  
  3. .............................................................................................................................     
  
  3.1. ...........................................................................................................................     
  
  (1) Contribuinte inativo em 2009 (baixado ou cancelado anteriormente a 1-1-2009 
  ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31-12-2009); 
   ................................................................................................................................     
  
  (15) Município Inconsistente (o município informado difere do município 
  de localização do estabelecimento do Contribuinte em 31.12.2009). 
  
  4. COMO OBTER O PROGRAMA VAF 
  O programa VAF é de reprodução livre e estará disponível 
  na internet para download, no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br. 
  
   ................................................................................................................................     
  
  5. ..............................................................................................................................     
  
  5.4. Utilizar o período do ano base de 2009 para preencher as declarações, 
  devendo, para tanto, marcar o ano de 2009", no item Utilitários", 
  Parâmetros. Para o preenchimento de declarações de 
  outros períodos, deve-se alterar o ano no mesmo item acima mencionado. 
  
   ................................................................................................................................     
  
  6. .............................................................................................................................     
  
  6.1.1. ........................................................................................................................     
  
  Os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional deverão entregar 
  suas declarações referentes ao ano base de 2009 à Receita Federal 
  do Brasil. 
   ................................................................................................................................     
  
  6.2.1.3. .....................................................................................................................     
  
  n) Baixa referente ao ano corrente: esta opção deve ser marcada quando 
  o contribuinte estiver elaborando sua declaração de 2010, por encerramento 
  de suas atividades (baixa); 
  o) Mudou de município em 2009: assinalar sim se o contribuinte 
  tiver mudado de município em 2009; 
   ................................................................................................................................     
  
  6.2.3.5.1. ...................................................................................................................     
  
  a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro 
  de Saídas com os CFOP 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 
  a 5.656, 5.667; 
   ................................................................................................................................     
  
  g) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro 
  de Saídas com os CFOP 5.412 a 5.415, 5.451, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 
  5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949; 
   ................................................................................................................................     
  
  6.2.3.5.2.  .................................................................................................................     
  
  a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro 
  de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651 
  a 6.656, 6.667; 
  6.2.4.  .......................................................................................................................     
  
  Os dados da DAMEF Simples Nacional serão informados à Receita Federal 
  do Brasil e o VAF desses contribuintes será calculado pela Secretaria de 
  Estado de Fazenda de Minas Gerais, segundo os dados fornecidos por àquele 
  órgão federal." (nr); 
  II  no Anexo II: 
  3. .............................................................................................................................     
  
  3.1.8.1.  ....................................................................................................................     
  
  b)  .............................................................................................................................     
  
  Os referidos relatórios deverão ser encaminhados à repartição 
  fazendária da circunscrição do contribuinte até 30 de abril 
  de 2010; 
  c)  .............................................................................................................................     
  
  A referida certidão deverá ser encaminhada à repartição 
  fazendária da circunscrição do contribuinte até 10 de maio 
  de 2010 e estar acompanhada, sempre que possível, de relação 
  contendo: 
   ................................................................................................................................     
  (nr). 
  Art. 2º  Ficam revogados a alínea b 
  do subitem 6.1 e os subitens 6.2.4.1 a 6.2.4.6.4.1.1 do Anexo I da Instrução 
  Normativa SRE nº 1, de 23 de abril de 2008. 
  Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra 
  em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
  de janeiro de 2010. (Pedro Meneguetti  Subsecretário da Receita Estadual) 
  
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