Minas Gerais
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SRE, DE 10-3-2010
(DO-MG DE 11-3-2010)
DAMEF
Prazo de Entrega
DAMEF e GI-ICMS devem ser entregues até 31-5-2010
As modificações promovidas na Instrução Normativa 1 SRE, de 23-4-2008 (Fascículo18/2008), que aprovou o Manual de Orientação e Preenchimento da DAMEF e da GI-ICMS, tratam sobre os seguintes assuntos:
a) fixa 31-5-2010 como prazo final para entrega dos documentos relativos ao exercício 2010, ano base 2009;
b) promove ajustes na redação para aplicação das normas para entrega relativa ao ano base 2009; e
c) revoga dispositivos do manual que tratavam do preenchimento do VAFSN para DAMEF Simples Nacional, em razão de os optantes do Simples Nacional serem dispensados da entrega da DAMEF a partir deste ano.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.531,
de 13 de maio de 1994, combinado com o disposto no art. 1º, § 1º,
da Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº
1, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I No Anexo I:
1. .............................................................................................................................
1.1.5.11. O valor adicionado para os municípios de localização
do produtor integrado, relativo às operações com animais, será
o valor da remuneração pago a este a título de integralização.
................................................................................................................................
2. ............................................................................................................................
2.1.1. as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS,
inclusive o produtor rural de que trata o art. 98, II, do RICMS, relativamente
a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informação
das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), excetuando-se
os contribuintes participantes do regime do Simples Nacional;
2.1.2. ficam dispensados da entrega da DAMEF, do VAF A e da GI/ICMS, os contribuintes
enquadrados no regime de recolhimento Isento e Imune, o depósito fechado,
os contribuintes que se encontram cadastrados como unidade auxiliar (AL, CB,
CT, DF, EA, GM, OF, PD, PE e SD) e os contribuintes domiciliados em outra Unidade
da Federação, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing
porta-a-porta a consumidor final e os que realizarem operações de
circulação de mercadorias ou prestações de serviços
de transporte, interestadual, intermunicipal, internacional e de comunicação;
2.1.3. os contribuintes, exceto os enquadrados no regime do Simples Nacional,
devem entregar suas declarações relativas ao exercício de 2009
e ao pedido de baixa relativa ao exercício de 2010 em meio eletrônico
(internet), utilizando o programa VAF disponibilizado no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda.
................................................................................................................................
2.3. ..........................................................................................................................
A DAMEF, a DAMEF Anexo I VAF A e a GI/ICMS, para o exercício
de 2010, ano base 2009, serão entregues no período de 1º de janeiro
a 31 de maio de 2010.
................................................................................................................................
2.4.1.1. ....................................................................................................................
a) utilizar o programa VAF para fazer a declaração VAF-A, alterando
no item Utilitários, Parâmetros, o ano de
exercício para 2010 e, marcando, no quadro Documento do Cadastro
de Documentos, a opção sim no campo Mudança
de Município no Ano Corrente;
................................................................................................................................
d) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, no atual domicílio,
nos prazos estabelecidos no item 2.3, observando o disposto no item 2.2.2.1,
devendo as mesmas conter os dados relativos a todo o exercício, inclusive
a informação do valor do VAF declarado em formulário relativo
ao município anterior à mudança, no campo VAF Mudança
de Município, creditando-o através do Detalhamento de
Outras Entradas, devendo, para tanto, ser utilizado o programa VAF para
a declaração, marcando, no quadro Documento do Cadastro
de Documentos, a opção sim no campo Mudou
de município em 2009".
................................................................................................................................
2.4.2.1. ....................................................................................................................
a) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, por meio da
internet, mediante o preenchimento da declaração no programa VAF,
alterando no item Utilitários, Parâmetros,
o ano de exercício para 2010 e, marcando Sim na opção
Baixa Referente ao Ano Corrente, do quadro Documentos
da tela Cadastro de Documentos.
................................................................................................................................
3. .............................................................................................................................
3.1. ...........................................................................................................................
(1) Contribuinte inativo em 2009 (baixado ou cancelado anteriormente a 1-1-2009
ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31-12-2009);
................................................................................................................................
(15) Município Inconsistente (o município informado difere do município
de localização do estabelecimento do Contribuinte em 31.12.2009).
4. COMO OBTER O PROGRAMA VAF
O programa VAF é de reprodução livre e estará disponível
na internet para download, no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br.
................................................................................................................................
5. ..............................................................................................................................
5.4. Utilizar o período do ano base de 2009 para preencher as declarações,
devendo, para tanto, marcar o ano de 2009", no item Utilitários",
Parâmetros. Para o preenchimento de declarações de
outros períodos, deve-se alterar o ano no mesmo item acima mencionado.
................................................................................................................................
6. .............................................................................................................................
6.1.1. ........................................................................................................................
Os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional deverão entregar
suas declarações referentes ao ano base de 2009 à Receita Federal
do Brasil.
................................................................................................................................
6.2.1.3. .....................................................................................................................
n) Baixa referente ao ano corrente: esta opção deve ser marcada quando
o contribuinte estiver elaborando sua declaração de 2010, por encerramento
de suas atividades (baixa);
o) Mudou de município em 2009: assinalar sim se o contribuinte
tiver mudado de município em 2009;
................................................................................................................................
6.2.3.5.1. ...................................................................................................................
a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Saídas com os CFOP 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651
a 5.656, 5.667;
................................................................................................................................
g) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Saídas com os CFOP 5.412 a 5.415, 5.451, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557,
5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;
................................................................................................................................
6.2.3.5.2. .................................................................................................................
a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651
a 6.656, 6.667;
6.2.4. .......................................................................................................................
Os dados da DAMEF Simples Nacional serão informados à Receita Federal
do Brasil e o VAF desses contribuintes será calculado pela Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais, segundo os dados fornecidos por àquele
órgão federal." (nr);
II no Anexo II:
3. .............................................................................................................................
3.1.8.1. ....................................................................................................................
b) .............................................................................................................................
Os referidos relatórios deverão ser encaminhados à repartição
fazendária da circunscrição do contribuinte até 30 de abril
de 2010;
c) .............................................................................................................................
A referida certidão deverá ser encaminhada à repartição
fazendária da circunscrição do contribuinte até 10 de maio
de 2010 e estar acompanhada, sempre que possível, de relação
contendo:
................................................................................................................................
(nr).
Art. 2º Ficam revogados a alínea b
do subitem 6.1 e os subitens 6.2.4.1 a 6.2.4.6.4.1.1 do Anexo I da Instrução
Normativa SRE nº 1, de 23 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2010. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual)
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