Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SEFAZ, DE 5-3-2010
(DO-CE DE 18-3-2010)
ISENÇÃO
Óleo Diesel Destinado à Embarcação Pesqueira
Divulgada a relação dos contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras
Através da Instrução Normativa 5, de 5-3-2010, o Secretário de Fazenda do Estado do Ceará relacionou os proprietários de embarcações pesqueiras que poderão usufruir da isenção do ICMS nas aquisições de óleo diesel, com efeitos até 31-12-2010.
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