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Ceará

Divulgada a relação dos contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras

Instrução Normativa SEFAZ 5/2010

27/03/2010 18:50:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFAZ, DE 5-3-2010
(DO-CE DE 18-3-2010)

ISENÇÃO
Óleo Diesel – Destinado à Embarcação Pesqueira

Divulgada a relação dos contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras

Através da Instrução Normativa 5, de 5-3-2010, o Secretário de Fazenda do Estado do Ceará relacionou os proprietários de embarcações pesqueiras que poderão usufruir da isenção do ICMS nas aquisições de óleo diesel, com efeitos até 31-12-2010.

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