Trabalho e Previdência
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO Redução da Alíquota
CONTRIBUIÇÃO Dedução
A Lei 10.336,
de 19-12-2001, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2001,
instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE) incidente sobre a importação e a comercialização
de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool
etílico combustível. Dentre outras normas, o referido ato estabelece
que, a partir de 1-1-2002, os contribuintes da CIDE, que são o produtor,
o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, poderão
deduzir o valor da CIDE, pago na importação ou na comercialização,
no mercado interno, dos valores da contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS devidos na comercialização, no mercado interno, até
o limite de, respectivamente:
I R$ 39,40 e R$ 181,70 por m³, no caso de gasolinas;
II R$ 15,60 e R$ 72,20 por m³, no caso de diesel;
III R$ 5,70 e R$ 26,30 por m³, no caso de querosene de
aviação;
IV R$ 4,60 e R$ 21,30 por m³, no caso dos demais querosenes;
V R$ 2,00 e R$ 9,40 por t, no caso de óleos combustíveis
(fuel-oil);
VI R$ 24,30 e R$ 112,40 por t, no caso de gás liqüefeito
de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
VII R$ 5,20 e R$ 24,00 por m³, no caso de álcool
etílico combustível.
A dedução aplica-se às contribuições relativas a um
mesmo período de apuração ou posteriores.
A Lei 10.336/2001 reduz a zero, nas operações realizadas a partir
de 1-4-2002, as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de nafta petroquímica
às centrais petroquímicas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade