Espírito Santo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 IBAMA, DE 18-3-2010
(DO-U DE 19-3-2010)
PNEU
Regras Ambientais
IBAMA institui os procedimentos necessários para a destinação final de pneus inservíveis
Através
deste Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 11/2010
do Colecionador de LC, foi disciplinada a coleta e a destinação de
pneus inservíveis, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, nos
termos da Resolução 416 CONAMA/2009 (Fascículo 40/2009 do Colecionador
de LC).
A obrigatoriedade de coleta e destinação de pneus inservíveis
atribuída aos importadores e fabricantes de pneus refere-se àquelas
empresas que importam ou produzem pneus novos com peso unitário superior
a 2 kg, que se enquadram na posição 4011 da NCM Nomenclatura
Comum do MERCOSUL.
A
comprovação da destinação de pneumáticos inservíveis
será efetuada no ato do preenchimento do Relatório de Comprovação
de Destinação de Pneus Inservíveis, disponível no
CTF Cadastro Técnico Federal.
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