Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SEFAZ, DE 5-2-2010
(DO-CE DE 7-4-2010)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo Prorrogação
Prorrogado prazo de entrega da EFD
Os
contribuintes incluídos na obrigatoriedade do uso da EFD pelo Ajuste SINIEF
2, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009), poderão entregar os arquivos referentes
aos meses de janeiro a junho de 2010, até o dia 15-7-2010. Foi revogado
o artigo 1º da Instrução Normativa 4 SEFAZ, de 5-2-2010 (Fascículo
09/2010).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31
de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE); Considerando a instituição
da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS
nº143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de
3 de abril de 2009; Considerando as disposições do Decreto nº 29.041,
de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste
Estado; Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais,
relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo
estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009,
incluídos nesta obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2010,
poderão entregar os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses
de janeiro a junho de 2010, até o dia 15 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Instrução
Normativa nº 04, de 5 de fevereiro de 2010. (João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda)
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