Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 IBAMA, DE 30-3-2010
(DO-U DE 5-4-2010)
PILHA E BATERIA
Regras Ambientais
IBAMA institui procedimentos complementares para cumprimento das normas de comercialização e gerenciamento ambiental de pilhas e baterias
Os procedimentos complementares relativos ao controle, fiscalização, laudos físico-químicos e análises devem ser observados pelos fabricantes nacionais, importadores e empresas recicladoras para cumprimento da Resolução 401 CONAMA, de 4-11-2008 (Fascículo 45/2008 do Colecionador de LC), que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, comercializadas no território nacional.
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