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Goiás

Divulgada nova pauta de valores para peixe

Instrução Normativa SAT 147/2010

17/04/2010 21:00:10

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 147 SAT, DE 8-4-2010
(DO-GO DE 13-4-2010)

PEIXE
Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de valores para peixe
Modificação da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal consideradas como base de cálculo do ICMS nas operações com peixe com efeitos a partir de 14-4-2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOlÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Peixe” da Pauta de Mercadorias do Anexo l da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

     
 

PEIXE

     

23834

Peixe tambacu (produtor)

KG

5,00

5,00

23847

Peixe tambaqui (produtor)

KG

4,75

4,75

23850

Peixe pacu caranha (produtor)

KG

5,00

5,00

23862

Peixe caranlia (produtor)

KG

5.45

5,45

23870

Peixe pirapitinga (produtor)

KG

4,35

4,35

23888

Peixe matrinxã (produtor)

KG

4,00

4,00

23890

Peixe curimatã (produtor)

KG

3,50

3,50

23909

Peixe piraputanga (produtor)

KG

4,00

4,00

23911

Peixe bagre africano (produtor)

KG

4,00

4,00

23928

Peixe surubim (produtor)

KG

9,00

9,00

23949

Peixe pintado (produtor)

KG

9,00

9,00

23951

Peixe piau (produtor)

KG

3,50

3,50

24260

Peixe tilápia (produtor)

KG

3,25

3,25

25104

Peixe tucunaré (produtor)

KG

7,00

7,00

23930

Peixes – outros (produtor)

KG

3,00

3,00

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