Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 147 SAT, DE 8-4-2010
(DO-GO DE 13-4-2010)
PEIXE
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para peixe
Modificação
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal consideradas como base
de cálculo do ICMS nas operações com peixe com efeitos a partir
de 14-4-2010.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOlÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Peixe da Pauta de Mercadorias
do Anexo l da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta Instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
PEIXE |
||||
23834 |
Peixe tambacu (produtor) |
KG |
5,00 |
5,00 |
23847 |
Peixe tambaqui (produtor) |
KG |
4,75 |
4,75 |
23850 |
Peixe pacu caranha (produtor) |
KG |
5,00 |
5,00 |
23862 |
Peixe caranlia (produtor) |
KG |
5.45 |
5,45 |
23870 |
Peixe pirapitinga (produtor) |
KG |
4,35 |
4,35 |
23888 |
Peixe matrinxã (produtor) |
KG |
4,00 |
4,00 |
23890 |
Peixe curimatã (produtor) |
KG |
3,50 |
3,50 |
23909 |
Peixe piraputanga (produtor) |
KG |
4,00 |
4,00 |
23911 |
Peixe bagre africano (produtor) |
KG |
4,00 |
4,00 |
23928 |
Peixe surubim (produtor) |
KG |
9,00 |
9,00 |
23949 |
Peixe pintado (produtor) |
KG |
9,00 |
9,00 |
23951 |
Peixe piau (produtor) |
KG |
3,50 |
3,50 |
24260 |
Peixe tilápia (produtor) |
KG |
3,25 |
3,25 |
25104 |
Peixe tucunaré (produtor) |
KG |
7,00 |
7,00 |
23930 |
Peixes outros (produtor) |
KG |
3,00 |
3,00 |
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