Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 150 SAT, DE 15-4-2010
(DO-GO DE 19-4-2010)
LEITE
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para leite e derivados
Modificação
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
trata dos novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
nas operações com leite e derivados a partir de 20-4-2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOlÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Leite e Derivados da
Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
LEITE E DERIVADOS |
||||
17410 |
Leite in natura (produtor) |
LT |
0,75 |
0,75 |
23996 |
Leite pasteurizado tipo A (produtor) |
LT |
1,50 |
1,50 |
20280 |
Manteiga a granel (produtor) |
KG |
7,70 |
7,70 |
17445 |
Queijo goiano (produtor) |
KG |
7,00 |
7,00 |
17457 |
Queijo minas frescal (produtor) |
KG |
7,00 |
7,00 |
20460 |
Queijo minas padrão (produtor) |
KG |
7.00 |
7,00 |
24215 |
Queijo minas magro ou light (produtor) |
KG |
5,00 |
5,00 |
17469 |
Queijo mineiro (produtor) |
KG |
7,00 |
7,00 |
20190 |
Queijo mussarela embalagem até 2 kg (produtor) |
KG |
8,00 |
8,00 |
20209 |
Queijo mussarela embalagem acima de 2 kg (produtor) |
KG |
7,80 |
7,80 |
24220 |
Queijo padrão curado (produtor) |
KG |
8,00 |
8,00 |
24238 |
Queijo padrão fresco (produtor) |
KG |
8,00 |
8,00 |
17482 |
Queijo parmesão curado (produtor) |
KG |
10,00 |
10,00 |
17494 |
Queijo parmesão fresco (produtor) |
KG |
9,00 |
9,00 |
20212 |
Queijo prato embalagem até 2 kg (produtor) |
KG |
9,10 |
9,10 |
20225 |
Queijo prato embalagem acima de 2 kg (produtor) |
KG |
9,10 |
9.10 |
17512 |
Queijo provolone curado (produtor) |
KG |
9.00 |
9,00 |
17524 |
Queijo provolone fresco (produtor) |
KG |
8,00 |
8,00 |
17548 |
Ricota fresca (produtor) |
KG |
3,00 |
3,00 |
17550 |
Ricota seca (produtor) |
KG |
4,00 |
4,00 |
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