x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Divulgada nova pauta de valores para leite e derivados

Instrução Normativa SAT 150/2010

23/04/2010 21:17:46

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 150 SAT, DE 15-4-2010
(DO-GO DE 19-4-2010)

LEITE
Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de valores para leite e derivados
Modificação da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), trata dos novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com leite e derivados a partir de 20-4-2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOlÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Leite e Derivados” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

     
 

LEITE E DERIVADOS

     

17410

Leite – in natura (produtor)

LT

0,75

0,75

23996

Leite pasteurizado – tipo A (produtor)

LT

1,50

1,50

20280

Manteiga a granel (produtor)

KG

7,70

7,70

17445

Queijo goiano (produtor)

KG

7,00

7,00

17457

Queijo minas frescal (produtor)

KG

7,00

7,00

20460

Queijo minas padrão (produtor)

KG

7.00

7,00

24215

Queijo minas magro ou light (produtor)

KG

5,00

5,00

17469

Queijo mineiro (produtor)

KG

7,00

7,00

20190

Queijo mussarela – embalagem até 2 kg (produtor)

KG

8,00

8,00

20209

Queijo mussarela – embalagem acima de 2 kg (produtor)

KG

7,80

7,80

24220

Queijo padrão curado (produtor)

KG

8,00

8,00

24238

Queijo padrão fresco (produtor)

KG

8,00

8,00

17482

Queijo parmesão curado (produtor)

KG

10,00

10,00

17494

Queijo parmesão fresco (produtor)

KG

9,00

9,00

20212

Queijo prato – embalagem até 2 kg (produtor)

KG

9,10

9,10

20225

Queijo prato – embalagem acima de 2 kg (produtor)

KG

9,10

9.10

17512

Queijo provolone curado (produtor)

KG

9.00

9,00

17524

Queijo provolone fresco (produtor)

KG

8,00

8,00

17548

Ricota fresca (produtor)

KG

3,00

3,00

17550

Ricota seca (produtor)

KG

4,00

4,00

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade