Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 993 GSF, DE 22-4-2010
(DO-GO DE 26-4-2010)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Autorização para Impressão
Modificada a forma de escrituração do livro Movimentação
de Combustíveis
Os
lançamentos devem ser subdivididos por tipo de combustível, com efeitos
a partir de 1-6-2010. Foi alterada a Instrução Normativa 467 GSF,
de 20-10-2000 (Informativo 44/2000).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131,
138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa
nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 15 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 467 GSF/2000
Art. 15 A numeração dos livros deve ser sequencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um), independentemente de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico de dados.
§ 3º
O livro Movimentação de Combustíveis deve ser subdividido,
conforme a natureza do produto a que se referir, com as seguintes denominações:
I álcool etílico hidratado combustível/etanol hidratado
combustível comum;
II álcool etílico hidratado combustível/etanol hidratado
combustível aditivado;
III óleo diesel B comum;
IV óleo diesel B aditivado;
V gasolina C comum;
VI gasolina C aditivada;
VIl querosene;
VIII gás natural veicular.
§ 6º Na autenticação do livro Movimentação
de Combustíveis deve ser considerada a denominação do subtipo
vigente no início mês da escrituração, para efeito de designação
do nome do livro fiscal."
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação produzindo, porém, seus efeitos a partir
de 1o de junho de 2010. (Célio Campos de Freitas Júnior
Secretário da Fazenda)
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