Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 17 SAT, DE 14-4-2010
(DO-BA DE 21-4-2010)
SUCATA
Pauta Fiscal
Fixada pauta fiscal para diversos produtos
Modificações
da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009),
dispõem sobre a inclusão e alteração da pauta fiscal a ser
utilizada no cálculo do ICMS nas operações com sucatas. Este
ato entrará em vigor 5 dias após a sua publicação.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Ficam acrescentados ao item “2.3 – SUCATAS”, da Instrução
Normativa 04/2009, de 27-1-2009, os produtos a seguir indicados e respectivos
valores:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Tubo de Aço |
KG |
3,00 |
Tubo de Alumínio |
KG |
2,80 |
Tubo de Cobre |
KG |
6,00 |
Tubo de Estanho |
KG |
15,00 |
Tubo de Metal |
KG |
4,00 |
2. Fica alterada a denominação do produto “Tubo Inservível”
para “Tubo de outros materiais”, constante do item “2.3 –
SUCATAS” da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após
a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos – Superintendente
de Administração Tributária)
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