Trabalho e Previdência
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 1.027 RFB, DE 22-4-2010
  (DO-U DE 23-04-2010) 
 
  CONTRIBUIÇÃO
  Arrecadação 
Receita Federal altera Instrução Normativa 971 que trata da tributação e arrecadação previdenciária
O 
  referido ato alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 
  (Fascículo 47/2009) que dispõe sobre as normas gerais de tributação 
  das contribuições sociais destinadas à Previdência Social 
  e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis 
  à arrecadação dessas contribuições pela RFB  
  Receita Federal do Brasil. 
  Dentre as alterações trazidas por esta Instrução Normativa, 
  podemos destacar as seguintes: 
   As entidades beneficentes estão dispensadas das seguintes 
  obrigações: 
  a) apresentar à RFB, até 31 de janeiro de cada ano, o plano de ação 
  das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso; 
  b) apresentar à RFB, até 30 de abril de cada ano, o relatório 
  circunstanciado de suas atividades executadas no exercício anterior; 
  c) de manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, 
  placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de 
  assistência social. 
   As contribuições destinadas a Terceiros (Salário-Educação, 
  INCRA, SESI, SENAI, SESC, SENAC e SEBRAE) não incidem sobre a remuneração 
  paga, devida ou creditada ao brasileiro contratado no Brasil ou transferido 
  por qualquer empregador (era aplicado somente a empresas prestadoras 
  de serviços de engenharia) para prestar serviços no exterior. Deste 
  modo, o sujeito passivo deverá prestar suas informações na GFIP 
  com a identificação do código FPAS 590 e preencher o campo 
  Outras Entidades da GFIP com a sequência 0000". 
  
   O LDCG  Lançamento de Débito Confessado em GFIP deixa 
  de ser considerado como documento para constituição de crédito 
  tributário. 
   A empresa que contratar serviços executados por intermédio 
  do MEI  Microempreendedor Individual, não reterá a contribuição 
  para o INSS, desde que o serviço prestado seja de hidráulica, eletricidade, 
  pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção ou reparo de veículos, 
  cabendo apenas o recolhimento da contribuição patronal sobre a respectiva 
  remuneração. 
   A Tabela de Códigos FPAS foi atualizada para adequar as alíquotas 
  RAT ao disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado 
  pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD). 
   A GFIP/SEFIP retificadora que apresentar valor devido inferior ao 
  anteriormente declarado, e que se referir a competências incluídas 
  em DCG  Débito Confessado em GFIP, somente será processada no 
  caso de comprovação de erro no preenchimento da GFIP a ser retificada. 
  
  A Instrução Normativa 1.027 RFB/2010 altera os artigos 9º, 78, 
  80, 110, 123, 152, 201, 383, 407, 411, 416, 444, 460, 463 e 476, bem como revoga: 
  
  a) o inciso VI do artigo 152; 
  b) os artigos 236 a 239; 
  c) o parágrafo único do artigo 403; 
  d) o artigo 245; 
  e) os incisos I,II e VI do § 3º, o inciso IV do § 4º 
  e o § 7º do artigo 416; 
  f) o inciso VI do artigo 460; 
  g) o artigo 462; e 
  h) os §§ 9º e 10 do artigo 476, todos da Instrução 
  Normativa 971 RFB/2009. 
NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 971 RFB/2009, atualizada pela Instrução Normativa 1.027 RFB/2010, pode ser obtida no Portal COAD  Menu Lateral Esquerdo  TRABALHO  Atos para Download  Previdência Social.
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