Ceará
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 15 SEFAZ, DE 22-4-2010
  (DO-CE DE 29-4-2010) 
 
  DIEF
  Normas 
 
  Contribuintes da construção civil são obrigados à 
  entrega mensal da Dief
  Os 
  contribuintes inscritos no cadastro do ICMS no regime de recolhimento OUTROS, 
  relacionados no Anexo deste ato, devem fazer a entrega da Dief mensalmente. 
  Os demais contribuintes do regime OUTROS, com exceção 
  das empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições, 
  ou estabelecimentos a elas equiparadas, devem entregar a Dief por ocasião 
  da solicitação da AIDF somente com as informações 
  relativas à emissão ou cancelamento de documentos autorizados. As 
  empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições, 
  ou estabelecimentos a elas equiparadas são obrigadas a entrega mensal da 
  
  Dief, nos termos da Instrução Normativa 15 Sefaz, de 16-4-2009 (Fascículo 
  18/2009). Foi revogado o inciso IV da Instrução Normativa 27 Sefaz, 
  de 28-7-2009 (Fascículo 33/2009), que previa a entrega anual da Dief para 
  os demais contribuintes. 
O 
  SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
  legais, e Considerando a instituição, pelo Decreto nº 27.710, 
  de 14 de fevereiro de 2005, da Declaração de Informações 
  Econômico Fiscais (DIEF); 
  Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação 
  (leiaute), as condições, os prazos de apresentação e a obrigatoriedade 
  de transmissão dos dados econômico-fiscais pelos contribuintes do 
  ICMS, por meio da DIEF, RESOLVE: 
  Art. 1º  A partir de janeiro de 2005, os contribuintes 
  do Regime de Recolhimento OUTROS, enquadrados nas atividades econômicas 
  indicadas no Anexo Único desta instrução Normativa, deverão 
  transmitir a DIEF mensalmente. 
  Art. 2º  Os contribuintes citados no art. 1º 
  deverão prestar as seguintes informações na DIEF: 
  I  na coluna Operações de Entradas: informar somente 
  as operações interestaduais; 
  II  na coluna Operações de Saídas: informar 
  os valores totalizados por Código Fiscal de Operação e Prestação 
  (CFOP); 
  III  informar os documentos emitidos ou cancelados; 
  IV  no código de Credenciados  Diferencial de Alíquota: 
  o valor a recolher referente ao diferencial de alíquotas. 
  Art. 3º  Os demais contribuintes inscritos no Regime 
  de Recolhimento OUTROS deverão transmitir a DIEF quando da solicitação 
  de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) somente 
  com as informações relativas à emissão ou cancelamento de 
  documentos fiscais autorizados, com exceção das empresas administradoras 
  de centros comerciais, feiras, exposições, ou estabelecimentos a elas 
  equiparadas, as quais deverão informar a DIEF nos termos da Instrução 
  Normativa nº 15, de 16 de abril de 2009.
  Art. 
  4º  Fica revogado o inciso IV do art. 4º da Instrução 
  Normativa nº 27, de 28 de julho de 2009. 
  Art. 5º  Esta instrução Normativa entra 
  em vigor na data da sua publicação. (João Marcos Maia  
  Secretário da Fazenda em Exercício) 
 
  ANEXO ÚNICO
  (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 2010) 
|  
       CNAE-FISCAL  | 
     
       DESCRIÇÃO DA CNAE-FISCAL  | 
  
|   4120-4/00  | 
      Construção de edifícios  | 
  
|   4211-1/01  | 
      Construção de rodovias e ferrovias  | 
  
|   4212-0/00  | 
      Construção de obras-de-arte especiais  | 
  
|   4213-8/00  | 
      Obras de urbanização  ruas, praças e calçadas  | 
  
|   4221-9/02  | 
      Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica  | 
  
|   4221-9/04  | 
      Construção de estações e redes de telecomunicações  | 
  
|   4222-7/01  | 
      Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação  | 
  
|   4291-0/00  | 
      Obras portuárias, marítimas e fluviais  | 
  
|   4292-8/02  | 
      Obras de montagem industrial  | 
  
|   4299-5/99  | 
      Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente  | 
  
|   4311-8/01  | 
      Demolição de edifícios e outras estruturas  | 
  
|   4313-4/00  | 
      Obras de terraplenagem  | 
  
|   4330-4/01  | 
      Impermeabilização em obras de engenharia civil  | 
  
|   7112-0/00  | 
      Serviços de engenharia  | 
  
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