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Pernambuco

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral

Instrução Normativa SRE 6/2010

06/05/2010 16:10:18

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SRE, DE 28-4-2010
(DO-PE DE 29-4-2010)

ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral
Este ato modifica o Anexo Único da Instrução Normativa 22 DAT, de 22-12-2006 (Fascículo 02/2007), com o objetivo de renomear o produto “Garrafão de 10 litros (retornável)” para “Garrafão com menos de 20 litros (retornável)” e aprovar novos valores do ICMS para garrafões de 20 litros ou menos, produzindo efeitos desde 1-5-2010.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa DAT nº 022, de 22-12-2006, que determina os valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022, de 22-12-2006, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Renomear o produto “Garrafão de 10 litros (retornável)”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022, de 22-12-2006, para “Garrafão com menos de 20 litros (retornável)”;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-5-2010;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2010
“Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022/2006

PRODUTO/EMBALAGEM

ICMS POR SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA (R$)

Alíquota ICMS Normal – Origem

17%

12%

7%

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

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Garrafão de 10 litros (retornável até 30-4-2010)

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Garrafão com menos de 20 litros (retornável) (NR)

0,24

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Garrafão de 20 litros (retornável)

0,35

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