Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 SRE, DE 28-4-2010
(DO-PE DE 29-4-2010)
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas
operações com água mineral
Este
ato modifica o Anexo Único da Instrução Normativa 22 DAT, de
22-12-2006 (Fascículo 02/2007), com o objetivo de renomear o produto Garrafão
de 10 litros (retornável) para Garrafão com menos de 20
litros (retornável) e aprovar novos valores do ICMS para garrafões
de 20 litros ou menos, produzindo efeitos desde 1-5-2010.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a necessidade de
promover ajustes na Instrução Normativa DAT nº 022, de 22-12-2006,
que determina os valores da base de cálculo do ICMS por substituição
tributária, nas operações internas e de importação
com água mineral ou potável, em relação aos preços
praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022,
de 22-12-2006, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Renomear o produto Garrafão de 10 litros (retornável),
constante do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022,
de 22-12-2006, para Garrafão com menos de 20 litros (retornável);
III Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1-5-2010;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2010
Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022/2006
PRODUTO/EMBALAGEM |
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO |
||
Alíquota ICMS Normal Origem |
|||
17% |
12% |
7% |
|
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|||
...............................................................................
|
....................... |
....................... |
......................... |
Garrafão de 10 litros (retornável até 30-4-2010) |
..................... |
....................... |
......................... |
Garrafão com menos de 20 litros (retornável) (NR) |
0,24 |
....................... |
......................... |
Garrafão de 20 litros (retornável) |
0,35 |
....................... |
......................... |
...............................................................................
|
....................... |
....................... |
......................... |
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