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Goiás

Carvão e lenha têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 155/2010

13/05/2010 16:31:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 155 SAT, DE 5-5-2010
(DO-GO DE 7-5-2010)

CARVÃO E LENHA
Pauta Fiscal

Carvão e lenha têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem, desde 8-5-2010, os previstos na Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Carvão e Lenha” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

OUTROS

     
 

CARVÃO E LENHA

     

17317

Carvão vegetal

MDC

135,90

135,90

21769

Carvão vegetal – empacotado

KG

1,00

1,00

17329

Lenha

ST

32,00

32,00

21222

Lenha de eucalipto

ST

61,00

61,00

29491

Resíduo ou munha de carvão

ST

30,00

30,00

33344

Cavaco de madeira

T

165,00

165,00

33356

Cavaco de madeira

M3

55,00

55,00

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