Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 24 SAT, DE 21-5-2010
(DO-BA DE 24-5-2010)
SOJA
Pauta Fiscal
Fixada pauta da soja em grãos
Os
valores mínimos foram fixados para fins de apuração da base de
cálculo do ICMS incidente nas operações com soja em grãos
e na prestação de serviço de transporte. Foi alterada a Instrução
Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica alterado o valor do seguinte produto constante no item 1.10
OUTROS, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Soja em grãos |
SC 60 KG |
33,50 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos Superintendente de Administração Tributária)
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