Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 158 SAT, DE 26-5-2010
(DO-GO DE 31-5-2010)
GIRASSOL E GERGELIM
Pauta Fiscal
Gergelim e Girassol têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem,
desde 27-5-2010, os previstos na Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009
(Fascículo 05/2009), e alterações posteriores.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos Gergelim e Girassol
da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa n°
53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
GERGELIM |
||||
23152 |
Semente de Gergelim kg |
KG |
2,25 |
2,25 |
GIRASSOL |
||||
20345 |
Semente de girassol para indústria |
KG |
0,55 |
0,56 |
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