Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 159 SAT, DE 31-5-2010
(DO-GO DE 2-6-2010)
CARNE DE RÃ
Pauta Fiscal
Aprovada nova pauta de valores para carne de rã
Este
ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 4-6-2010.
Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo BATRÁQUIOS da
Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
BATRÁQUIOS |
||||
19650 |
Rã abatida |
KG |
23,00 |
23,00 |
19663 |
Rã abatida petisco |
KG |
12,00 |
12,00 |
19676 |
Rã viva |
KG |
7,50 |
7,50 |
25050 |
Girino |
mil |
53,70 |
53,70 |
25063 |
Gordura |
KG |
13,50 |
13,50 |
25076 |
Pele |
UN |
0,35 |
0,35 |
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