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Goiás

Fazenda aprova nova pauta de valores para mandioca

Instrução Normativa SAT 160/2010

12/06/2010 19:09:14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 160 SAT, DE 31-5-2010
(DO-GO DE 2-6-2010)

MANDIOCA
Pauta Fiscal

Fazenda aprova nova pauta de valores para mandioca
Este ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 4-6-2010. Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “MANDIOCA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. . (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

MANDIOCA

     

22827

Mandioca por tonelada (produtor)

T

194,00

194,00

29329

Farinha de mandioca sc 25 kg Indústria

SC

37,50

37,50

29330

Farinha de mandioca embalada até 1kg Atacado

KG

1,70

1,70

29342

Farinha de mandioca varejo

KG

2,87

2,87

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