Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 160 SAT, DE 31-5-2010
(DO-GO DE 2-6-2010)
MANDIOCA
Pauta Fiscal
Fazenda aprova nova pauta de valores para mandioca
Este
ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 4-6-2010.
Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo MANDIOCA da Pauta de
Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
MANDIOCA |
||||
22827 |
Mandioca por tonelada (produtor) |
T |
194,00 |
194,00 |
29329 |
Farinha de mandioca sc 25 kg Indústria |
SC |
37,50 |
37,50 |
29330 |
Farinha de mandioca embalada até 1kg Atacado |
KG |
1,70 |
1,70 |
29342 |
Farinha de mandioca varejo |
KG |
2,87 |
2,87 |
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