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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 699/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS – Prazo de Entrega – Preenchimento

A Portaria 699 MTE, de 12-12-2001, publicada na página 243 do DO-U, Seção 1, de 17-12-2001, aprovou as instruções para preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2001, definindo que sua entrega deve ser realizada de 2-1 a 1-3-2002, para qualquer forma de declaração, em disquete, fita magnética ou via Internet.
A entrega em fita magnética somente poderá ser feita com, no mínimo, 1.000 empregados.
A seguir estamos reproduzindo o texto da Portaria 699 MTE/2001, com a parte I – Instruções Gerais do Manual de Orientação da RAIS.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e em face do que estabelece o artigo 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as instruções gerais em anexo, parte integrante desta Portaria, para a declaração da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, referentes ao ano-base 2001.
Art. 2º – Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos, definidos no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e rurais, conforme o artigo 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades para estatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Parágrafo único – O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS (RAIS NEGATIVA), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Art. 3º – O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
a) empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
b) trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
c) diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
e) servidores públicos não efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos através de legislação especial, não regidos pela CLT);
f) servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;
g) empregados dos cartórios extrajudiciais;
h) trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
i) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro e 1998;
j) menor aprendiz;
k) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
Art. 4º – As informações exigidas encontram-se discriminadas no Manual de Orientação da RAIS, edição 2001.
§ 1º – As informações deverão ser fornecidas em:
I – disquete – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GERAIS 2001 a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, locais onde as declarações deverão ser entregues;
II – fita magnética – mediante utilização de programa analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas regionais do SERPRO, onde será entregue;
III – via Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS e do programa transmissor de arquivos – RAIS-NET 2001, que poderão ser obtidos nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e/ou do SERPRO (http://www.serpro.gov.br.). Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base poderão fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line, utilizando a opção que está disponível para este fim nos sites do MTE e do SERPRO.
§ 2º – A entrega da RAIS está isenta de tarifa.
§ 3º – Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a RAIS considerada como não entregue.
Art. 5º – O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 2 de janeiro de 2002 e encerra-se no dia 1º de março de 2002, para qualquer forma de declaração.
§ 1º – Após o prazo previsto neste artigo, a declaração da RAIS 2001 deve ser transmitida via Internet ou entregue em disquete nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento acompanhada do Protocolo de Entrega. Somente as Delegacias Regionais poderão receber a RAIS de exercícios anteriores, em disquete.
§ 2º – A RAIS recebida nos termos do § 1º, deve ser imediatamente encaminhada à Coordenação da RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego/Brasília-DF, para o processamento extemporâneo e pagamento do abono salarial aos trabalhadores que tiverem direito ao benefício.
§ 3º – Quando a RAIS entregue dentro do prazo legal não for processada por motivo de extravio, inutilização do disquete ou erro de leitura, o estabelecimento deve encaminhar cópia do arquivo para ser incluído no processamento.
§ 4º – O protocolo da RAIS entregue fora do prazo legal terá validade de 12 meses.
§ 5º – O recibo definitivo da RAIS entregue fora do prazo legal será encaminhado para o endereço indicado pelo estabelecimento, após a conclusão do processamento.
Art. 6º – Qualquer informação declarada na RAIS somente poderá ser retificada ou excluída, via Internet ou através de disquete ou fita magnética, até o dia 1º de março de 2002, sem multa, sendo que o disquete deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal e a fita magnética no SERPRO.
Parágrafo único – Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o empregador poderá entregar a RAIS RETIFICAÇÃO utilizando a Internet ou por meio de disquete nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhado do Protocolo de Entrega, e estará sujeito à multa conforme o artigo 9º desta Portaria.
Art. 7º – Ao receber a RAIS, os agentes deverão:
I – disquete: devolver o disquete ao declarante, após a validação e captação da declaração, com o Protocolo de Entrega da RAIS, em Meio Magnético, gravado no mesmo, ou carimbar a via única apresentada;
II – fita magnética: carimbar, assinar e datar a via do Protocolo de Entrega da RAIS em Meio Magnético.
§ 1º – Os protocolos de entrega de meio magnético e Internet terão validade até 30 de agosto de 2002;
§ 2º – Os recibos definitivos serão encaminhados, após a conclusão do processamento, para o endereço indicado pelo estabelecimento ou pelo responsável pela declaração da RAIS.
Art. 8º – O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante 5 (cinco) anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego:
I – o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético (disquete ou fita – mesmo que transmitido via Internet); e
II – o recibo definitivo de entrega da RAIS.
Art. 9º – O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto nesta Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
§ 1º – A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo de R$ 425,60 (quatrocentos e vinte cinco reais e sessenta centavos) acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso.
§ 2º – A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a ser preenchido com o código de receita 2877 e com o número de referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10 de julho de 2001 (DO-U de 11-7-2001), da Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, da Secretaria da Receita Federal.
Art. 10 – A Fiscalização do Trabalho exigirá a apresentação dos comprovantes de entrega da RAIS.
Art. 11 – A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13 – Esta Portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2002. (Francisco Dornelles)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO
RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES
SOCIAIS – ANO-BASE 2001
APRESENTAÇÃO

Como já é tradição, o Ministério do Trabalho e Emprego está apresentando os procedimentos para o preenchimento da declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – do ano-base 2001, que tem entre seus principais objetivos o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que fazem jus a este benefício instituído pela Lei nº 7.998/90.
Com o transcorrer do tempo, essa fonte de dados foi se consolidando como uma das mais abrangentes e confiáveis do país, um verdadeiro censo anual do mercado formal de trabalho. Essa abrangência e confiabilidade, aliadas às modernas alternativas utilizadas para a disseminação de seus resultados, vem, ano a ano, elevando, de forma exponencial, o número de usuários.
Em um mundo cada vez mais pautado pelo avanço da ciência e tecnologia, a interdependência das decisões e transformações rápidas e de difícil previsibilidade, a disponibilidade de uma base estatística com as características da RAIS (abrangência, confiabilidade e fácil utilização) é um pré-requisito incontestável para a tomada de decisões, tanto do governo como dos atores sociais (empresários, sindicatos, organizações não governamentais, universidades, etc.). Nessa perspectiva, os beneficiários de um sistema estatístico de qualidade não estão restritos a um setor ou segmento mas permeiam todo o tecido político, social e econômico.
Esse amplo leque de beneficiários tem, como contrapartida, tarefas divididas e compartilhadas. Ao Governo correspondem duas tarefas situadas, nos extremos do processo: procedimentos bem definidos, um rápido processamento dos dados e uma ágil disseminação dos mesmos. A contribuição dos empregadores está circunscrita ao correto preenchimento das informações e a conseqüente entrega da declaração, dentro do prazo legal.
As distintas esferas técnicas do setor público estão em uma permanente tarefa de atualizar e aperfeiçoar os procedimentos. Neste sentido, foram introduzidas as seguintes inovações:
a) um campo para que os estabelecimentos informem o número dos beneficiados com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) até cinco salários mínimos e acima de cinco salários mínimos, como também, o percentual correspondente à modalidade de serviço adotado pelo estabelecimento;
b) alternativa para declarar se um trabalhador foi reintegrado;
c) um campo para que o estabelecimento justifique o emprego do menor de 16 anos que não seja menor aprendiz; e
d) um campo para se declarar o aviso prévio, indenizado a fim de não comprometer os cálculos da média salarial do trabalhador com direito ao abono salarial.
Essas pequenas mudanças não alteram a substância da RAIS e visam consolidar a sua qualidade em termos de informação. Devemos lembrar que a confiabilidade da RAIS é uma responsabilidade compartilhada por todos os setores que intervêm na sua elaboração. O Governo não foge de suas responsabilidades e obrigações, mas solicita a colaboração dos demais parceiros. Os méritos e benefícios serão, também, compartilhados.
Como sempre, o diálogo para qualquer dúvida, sugestão ou recomendação está aberto. Tanto o site do Ministério (www.mte.gov.br) como um e-mail específico da RAIS ([email protected]) estão à disposição do público para facilitar a nossa parceria. (Francisco Dornelles – Ministro de Estado do Trabalho e Emprego)

PARTE I
INSTRUÇÕES GERAIS
I – INTRODUÇÃO

Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.
Este manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes para o correto preenchimento das informações da RAIS 2001 em meio eletrônico (disquete, Internet e fita), como também informar que foram incluídos os campos sexo e aviso prévio indenizado para o empregado/servidor, desmembramento do campo PAT para o estabelecimento e novos procedimentos para declarar encerramento de atividades.
2. QUEM DEVE DECLARAR
a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) cartórios extrajudiciais;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base.
Notas:
I – O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, artigo 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados;
II – O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS-CEI, que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de entregar a RAIS Negativa;
III – A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores;
IV – Estabelecimento/Entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ;
V – Estabelecimento/Entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
3. QUEM DEVE SER RELACIONADO
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
d) empregados de cartórios extrajudiciais;
e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
h) servidores públicos não efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
j) servidores e empregados requisitados por órgão público;
k) menor aprendiz;
l) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
NOTA:
O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
4. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
e) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
f) empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;
g) empregados domésticos.
Observação:
Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefícios do INSS, devem constar da declaração da RAIS, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.
5. COMO INFORMAR
O estabelecimento/entidade com ou sem vínculo empregatício, no ano-base, deverá obrigatoriamente utilizar o aplicativo GDRAIS para declarar a RAIS pela Internet, em disquete ou em fita magnética.
O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA), deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo.
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo), dentro do mesmo volume físico (disquete ou fita).
Na entrega da RAIS em meio magnético, podem ser incluídas, no mesmo arquivo, inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade: o programa GDRAIS2001 solicitará os disquetes necessários para geração do arquivo com os estabelecimentos selecionados.
A entrega do arquivo gerado em disquete ou fita, será identificado com etiqueta (Anexo IV) emitida pelo programa GDRAIS2001.
A) INTERNET
Para fazer a declaração da RAIS pela Internet, é necessário copiar (executar um download) o aplicativo responsável pela geração do disquete – programa GDRAIS2001 e o aplicativo RAISNET2001, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRAIS2001. Os aplicativos estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e do SERPRO (http://www.serpro.gov.br).
Estará disponível, também, para os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base, a opção para fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line pelos sites acima mencionados.
B) DISQUETE
Uma cópia do Programa GERADOR de DECLARAÇÃO RAIS (GDRAIS2001), para equipamentos-padrão IBM/PC – ambiente WINDOWS, pode ser obtida, gratuitamente, nas Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou nos respectivos sites da Internet. O GDRAIS2001 contém um arquivo-texto (LEIA-ME) com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s).
O estabelecimento/entidade deve digitar as informações corretamente para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue, o programa GDRAIS2001 emite a etiqueta a ser colada no disquete e/ou os relatórios necessários para correção de erros.
O estabelecimento/entidade deve levar dois disquetes 3½ formatados nas Agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para obter a cópia do Programa GDRAIS2001. Caso deseje obter, também, cópia do Manual de Orientação da RAIS é necessário o fornecimento de mais um disquete.
Os arquivos em disquete que não forem gerados pelo GDRAIS não serão aceitos pelos agentes receptores.
A reprodução do pacote GDRAIS2001 é permitida.
Atenção!
O programa facilitador tem duas finalidades:
GERADOR da declaração da RAIS – foi desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui programa que gere o arquivo conforme a especificação técnica. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o disquete do processamento a ser entregue e gerar a cópia de segurança do estabelecimento, a qual deve ser mantida à disposição da fiscalização.
ANALISADOR de arquivo RAIS – foi desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui um programa que gere o arquivo conforme a especificação técnica e que deseja verificar se o mesmo foi gerado corretamente.
C) FITA MAGNÉTICA
A entrega em fita magnética não será permitida para declarações com menos de 1000 (mil) vínculos. A especificação do arquivo poderá ser obtida na home page da RAIS. Para empresas com plataforma IBM/MVS, será fornecida, gratuitamente, pelo SERPRO, cópia de um programa analisador de conteúdo de arquivos com vínculo em fita magnética, com a finalidade de criticar as informações no próprio equipamento de geração da fita.
Notas:
I – Instalação do Programa GDRAIS2001 – Após a execução do download (procedimento para copiar o programa no HD ou em disquete) executar a instalação do GDRAIS2001, com duplo clique no arquivo “GDRais2001.exe”. O nome do diretório não pode ser alterado. O microcomputador deve ter no mínimo 8,00 MB de espaço livre no disco e ser gerenciado pelo Win95, Win98, Win2000, Win-ME ou WinNT.
II – Para evitar que a declaração em disquete seja rejeitada no momento da entrega, o estabelecimento que desejar utilizar informações geradas, por sistema próprio de folha de pagamento informatizada, deverá fazê-lo utilizando as especificações técnicas contidas na opção “Ajuda”, item “Layout da RAIS 2001” (e também no anexo IX deste Manual) exigido pelo Programa GDRAIS2001; em seguida gerar o disquete com o arquivo.txt da folha de pagamento e executar a opção “Analisador” do GDRAIS2001 para conferir a validade do arquivo:
a) havendo erros ou inconsistências, utilizar a opção “IMPORTAR” disponível no Menu “DECLARAÇÃO” do programa GDRAIS2001 para proceder à correção dos erros;
b) depois de corrigidos os erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção “verificar inconsistências” disponível no Menu “DECLARAÇÃO” do programa GDRAIS2001, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado.
III – Após os procedimentos dos itens I e II acima, providenciar a gravação final do disquete utilizando a opção “Declaração” item “Gravar Declaração” e proceder à análise do mesmo com a opção “analisador”– disponível no programa GDRAIS2001.
IV – Cabe ao órgão receptor, no momento da entrega do disquete: submeter o arquivo a uma crítica de validação das especificações técnicas e da consistência dos dados, captar a declaração e devolver o disquete ao declarante com o Protocolo de Entrega gravado no mesmo, para ser impresso posteriormente, ou carimbar a via única apresentada.
V – Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a declaração da RAIS considerada como não entregue.
VI – Para copiar e instalar o programa GDRAIS e preencher uma declaração da RAIS, o estabelecimento pode consultar passo a passo os procedimentos disponíveis no site www.mte.gov.br, opção “RAIS – informações e download, item “Como Informar”.
Atenção!
Para ter acesso às dicas e procedimentos para manusear o Programa GDRAIS2001, clique na função “Ajuda”, opção “Como Fazer Para ...” e escolha um dos itens abaixo:
– Digitar as informações de um novo estabelecimento
– Atualizar as informações de um estabelecimento
– Fechar um estabelecimento
– Excluir um estabelecimento
– Excluir um empregado do estabelecimento
– Incluir um empregado no estabelecimento
– Atualizar as informações de um empregado
– Gravar a declaração em disquete
– Retificar ou excluir uma declaração
– Importar a declaração
– Analisar um arquivo RAIS2001
– Consultar um arquivo RAIS2001
– Corrigir uma declaração que não foi digitada no GDRAIS2001
– Imprimir a declaração de um estabelecimento
– Gravar cópia de segurança
– Restaurar cópia de segurança
– Sair do programa
– Usar o Teclado
6. COMPROVANTE DE ENTREGA – DISQUETE, INTERNET E FITA MAGNÉTICA
O Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético (Anexos II e III), com validade até 30 de agosto de 2002, será gravado no disquete pelo agente receptor no ato da entrega da declaração, com o nome “RAIS2001.pro”, ou impresso pelo empregador e carimbado pelo agente receptor impossibilitado de validar o disquete no ato da entrega. A impressão do “RAIS2001.pro” só é possível pelo programa GDRAIS2001.
Para declarações via Internet, o Protocolo de Entrega (Anexo V) será gravado eletronicamente no disquete com o nome “RAIS2001.rec” e só poderá ser impresso pelo programa “RAIS-NET2001”.
O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo VI) será encaminhado ao endereço informado no campo “endereço do responsável” da tela “Informações do responsável pela declaração da RAIS”. Cuidado: se selecionar este campo o recibo irá para o endereço do responsável e não para o endereço do estabelecimento. O arquivo será considerado recebido após a aceitação das informações pelo Sistema RAIS.
Observação:
Para as declarações entregues fora do prazo legal, o Protocolo de Entrega da RAIS é válido por 12 meses.
7. PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
Via Internet, em disquete ou fita magnética:
– INÍCIO – 2 de janeiro de 2002.
– TÉRMINO – 1º de março de 2002.
NOTA:
I – Após o dia 1º de março de 2002 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.
II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para entrega da RAIS RETIFICAÇÃO, sem multas, é 1º de março de 2002 e só será feita via Internet, em disquete ou fita magnética.
8. LOCAIS DE ENTREGA
A) INTERNET
A entrega da declaração da RAIS via Internet deve ser feita por meio do programa transmissor da RAIS (RAISNET 2001) disponível nos sites:
– MTE (http://www.mte.gov.br)
– SERPRO (http://www.serpro.gov.br)
B) DISQUETE
– Agências do Banco do Brasil;
– Agências da Caixa Econômica Federal.
C) FITA MAGNÉTICA
– Regionais do SERPRO
– Antes de se dirigir a uma Regional do SERPRO para entregar a fita, ligue para o telefone 0800-782323 (Central de Atendimento SERPRO), para obter os esclarecimentos necessários.
Notas:
I – Não será permitido o recebimento de declarações em fita magnética com menos de 1.000 (mil) vínculos.
II – Após o prazo legal as declarações só podem ser entregues via Internet ou nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento.
III – Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz na Delegacia Regional do Trabalho, Subdelegacia ou Agência de Atendimento, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ ao qual ele esteve vinculado.
IV – Não serão aceitos arquivos que não forem gravados pelo Aplicativo GDRAIS.
9. DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
O estabelecimento que encerrou as atividades em 2001 e não entregou a declaração da RAIS, deverá marcar a opção “Encerramento das atividades” disponível no Programa GDRAIS2001 e informar a data do encerramento.
As declarações da RAIS devem ser transmitidas via Internet ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhadas do Protocolo de Entrega.
NOTA:
I – Para declarar o encerramento das atividades o estabelecimento deve informar a data dos desligamentos dos empregados.
II – No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2002, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração informando a data do encerramento.
III – No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível no site www.mte.gov.br.
10. RAIS RETIFICAÇÃO/EXCLUSÃO – SOMENTE EM DISQUETE OU VIA INTERNET
1 – Retificação dentro do prazo legal – Para executar as correções dos erros de preenchimento da declaração entregue, referente a 2001, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, utilizar o programa GDRAIS2001 para fazer as correções e gravar a declaração em disquete. O arquivo deve ser transmitido via Internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, somente dentro do prazo legal, até o dia 1º de março e 2002.
a) O disquete deve ser gravado somente com os vínculos que foram corrigidos e, quando for o caso, com os vínculos a serem incluídos. Os vínculos corretos não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidade.
b) Não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admissão e data de desligamento. O procedimento recomendado para estes casos é o de exclusão do arquivo com erro, conforme item 3 ou 4 abaixo e entrega de nova declaração correta.
2. Retificação fora do prazo legal – Os procedimentos para retificação da RAIS ano-base 2001, fora do prazo legal, são os mesmos da retificação dentro do prazo legal, podendo ser transmitida via Internet ou entregue em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhada do Protocolo de Entrega. Para os anos-base 2000 e anteriores deve ser utilizado o aplicativo GDRAIS Genérico disponível no site www.mte.gov.br.
3. Exclusão dentro do prazo – Quando o estabelecimento/entidade, após a entrega do arquivo, encontrar erros de preenchimento nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admissão e data de desligamento, deve utilizar o programa GDRAIS2001 para preencher a nova declaração corretamente e contatar o SERPRO, telefone 0800 78 2323 para cadastrar-se e requerer a exclusão do CREA e todos os CNPJ contidos no disquete entregue anteriormente. O arquivo deve ser transmitido via Internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
4. Exclusão fora do prazo legal – Quando o estabelecimento/entidade, após a entrega do arquivo, encontrar erros de preenchimento que requeiram a exclusão do PIS/PASEP, deve encaminhar o requerimento da exclusão à Coordenação da RAIS/MTE, Brasília/DF, às Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias e Agências de Atendimento, ou ao SERPRO, informando o PIS/PASEP, o CNPJ, o ano-base e o motivo da exclusão.
11. PENALIDADES
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto nesta Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de R$ 425,60 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso.
A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a ser preenchido com o código de receita 2877 e com o número de referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10 de julho de 2001 (DO-U de 11-7-2001), da Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, da Secretaria da Receita Federal.
É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
12. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
a) As orientações quanto ao preenchimento das informações por meio eletrônico e os procedimentos para instalação do programa GDRAIS2001 poderão ser obtidos junto à central de atendimento do SERPRO, através do telefone 0800-78 2323.
b) Orientações gerais poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF. Telefones: 0800-61 0101 e FAX (0XX61) 226-0277.
c) As correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser apresentadas à Coordenação da RAIS e endereçadas ao:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho e Identificação Profissional
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício-Sede, Sala 347
70059-900 – Brasília/DF

NOTA: Deixamos de divulgar alguns anexos da Portaria 699 MTE/2001, uma vez que o Ministério do Trabalho e Emprego distribuirá o Manual de Orientação da RAIS através das agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Delegacias Regionais do Trabalho. O referido Manual poderá, ainda, ser solicitado por via postal ao MTE através do seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, bl. “F”, Edifício-Sede, Sala 347, CEP 70059-900 – Brasília-DF.
A multa prevista no artigo 25 da Lei 7.998, de 11-1-90 (DO-U de 12-1-90), feita as devidas conversões, varia de R$ 425,60 a R$ 42.564,00.

REMISSÃO:  DECRETO-LEI 5.452, DE 1-5-43 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (DO-U DE 9-8-43)
“  ..................................................................................................................................................................  
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.
 ..................................................................................................................................................................    ”
LEI 5.889, DE 8-6-73 (DO-U de 11-6-73, c/Republ. no DO-U de 30-0-73)
“   .................................................................................................................................................................. 
Art. 3º – Considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore a atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
§ 1º – Inclui-se na atividade econômica, referida no caput deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º – Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia integrem grupo econômico ou financeiro, rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.
 ..................................................................................................................................................................    ”

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