Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.036 RFB, DE 1-6-2010
(DO-U DE 4-6-2010)
DECLARAÇÕES FISCAIS
Normas para Apresentação
RFB prorroga a obrigatoriedade de utilização de certificado digital na entrega de declarações
Este
ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 22/2010 do Colecionador
de IR, altera os prazos para uso obrigatório da assinatura digital efetivada
mediante utilização de certificado digital, na entrega das declarações,
dentre os quais destacamos:
a) Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF): fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
b) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à
Tributação das Bebidas (DIF Bebidas): fatos geradores ocorridos a
partir de junho de 2010;
c) Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF): fatos geradores ocorridos a partir
de junho de 2010.
Foi alterado o artigo 1º da Instrução Normativa 969 RFB/2009
(Portal COAD).
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