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Goiás

Sefaz reduz parcelas para recolhimento do ICMS sobre energia elétrica

Instrução Normativa GSF 995/2010

12/06/2010 19:09:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 995 GSF, DE 31-5-2010
(DO-GO DE 7-6-2010)

ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Sefaz reduz parcelas para recolhimento do ICMS sobre energia elétrica
O ato em referência altera o prazo e reduz de 4 para 2 parcelas o recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras e fabricantes de energia elétrica relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010. Foi alterada Instrução Normativa 971 GSF, de 23-11-2009 (Fascículo 49/2009).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O art. 3o da Instrução Normativa nº 71/2009-GSF, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º – O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º – O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º – Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1a (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2a (segunda) parcela."
Art. 2º – As datas de pagamento do imposto, previstas no Anexo Único da Instrução Normativa nº 971/2009, de 23 de novembro de 2009, para o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, passam a ser as seguintes:

Período de Apuração

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

1a Parcela

2a Parcela

Maio

10-6-2010

21-6-2010

Junho

9-7-2010

20-7-2010

Julho

10-8-2010

20-8-2010

Agosto

10-9-2010

20-9-2010

Setembro

13-10-2010

20-10-2010

Outubro

10-11-2010

19-11-2010

Novembro

10-12-2010

20-12-2010

Dezembro

10-1-2011

20-1-2011

Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação. (Célio Campos de Freitas Júnior – Secretário da Fazenda)

Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que efetue o ajuste no Calendário das Obrigações referente ao mês de junho/2010, tendo em vista a publicação deste Ato.

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