Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 995 GSF, DE 31-5-2010
(DO-GO DE 7-6-2010)
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Sefaz reduz parcelas para recolhimento do ICMS sobre energia elétrica
O
ato em referência altera o prazo e reduz de 4 para 2 parcelas o recolhimento
do ICMS devido pelas distribuidoras e fabricantes de energia elétrica relativos
aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010. Foi alterada Instrução
Normativa 971 GSF, de 23-11-2009 (Fascículo 49/2009).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º O art. 3o da Instrução
Normativa nº 71/2009-GSF, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 3º O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor
de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada
para obtenção do valor da 1a (primeira) parcela devem ser
efetuados até a data prevista para pagamento da 2a (segunda)
parcela."
Art. 2º As datas de pagamento do imposto, previstas
no Anexo Único da Instrução Normativa nº 971/2009, de 23
de novembro de 2009, para o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica,
passam a ser as seguintes:
Período de Apuração |
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica |
|
1a Parcela |
2a Parcela |
|
Maio |
10-6-2010 |
21-6-2010 |
Junho |
9-7-2010 |
20-7-2010 |
Julho |
10-8-2010 |
20-8-2010 |
Agosto |
10-9-2010 |
20-9-2010 |
Setembro |
13-10-2010 |
20-10-2010 |
Outubro |
10-11-2010 |
19-11-2010 |
Novembro |
10-12-2010 |
20-12-2010 |
Dezembro |
10-1-2011 |
20-1-2011 |
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação. (Célio Campos de Freitas Júnior Secretário da Fazenda)
Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que efetue o ajuste no Calendário das Obrigações referente ao mês de junho/2010, tendo em vista a publicação deste Ato.
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