Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 164 SAT, DE 18-6-2010
(DO-GO DE 22-6-2010)
CANA-DE-AÇÚCAR
Pauta Fiscal
Fazenda aprova nova pauta de valores de cana-de-açúcar
Este
ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 23-6-2010.
Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo CANA DE AÇÚCAR,
da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
CANA-DE-AÇÚCAR |
||||
15495 |
Cana-de-Açúcar |
T |
41,40 |
41,40 |
"
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