Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SEMARH, DE 9-3-2010
(DO-GO DE 22-6-2010)
MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos
Divulgadas regras sobre a autorização para transportes de resíduos especiais
As
normas estabelecem os critérios e os procedimentos para concessão
da ATRE Autorização de Transporte de Resíduos Especiais
dentro ou fora do Estado, bem como para emissão do CDRE Certificado
de Destinação de Resíduos Especiais.
Este ato define ainda os tipos de resíduos como:
sólidos todo resíduo que resulte de atividades industriais
e que se encontre em estado sólido, semissólido, gasoso quando
contido, e líquido cujas particularidades tornem inviável o
seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos dágua,
ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviável
em face da melhor tecnologia disponível, sendo incluídos nesta definição
os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados
em equipamentos e instalações de controle de poluição;
especiais todo resíduo de classe I listados na
NBR 10.004 (2004) resultante de atividades industriais, instalações
de controle de poluição e de sistemas de tratamento de água,
que exijam soluções técnicas especiais ou da melhor tecnologia
disponível para sua destinação.
Todo transporte de resíduos especiais no território deste Estado obrigatoriamente
deve ser realizado por empresa transportadora com licenciamento ambiental.
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