Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 166 SAT, DE 23-6-2010
(DO-GO DE 25-6-2010)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal
Fazenda aprova nova pauta de serviços de transportes
Este
ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 28-6-2010.
Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O grupo TRANSPORTE DE PASSAGEIROS da Pauta
de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Cínico desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UND. |
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA |
PREÇO EM R$ PREST. INTEREST. |
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
||||
22409 |
Transporte em ônibus por pessoa cada km percorrido |
UN |
0,15 |
0,15 |
29351 |
Transporte em ônibus de turismo |
KM |
1,80 |
1,80 |
29364 |
Transporte em microônibus de turismo |
KM |
1,61 |
1,61 |
29377 |
Transporte fim van de turismo |
KM |
1,18 |
1,18 |
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