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Goiás

Fazenda aprova nova pauta de serviços de transportes

Instrução Normativa SAT 166/2010

03/07/2010 16:12:34

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 166 SAT, DE 23-6-2010
(DO-GO DE 25-6-2010)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal

Fazenda aprova nova pauta de serviços de transportes
Este ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 28-6-2010. Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo TRANSPORTE DE PASSAGEIROS da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Cínico desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND.

PREÇO EM R$ PREST. INTERNA

PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

     

22409

Transporte em ônibus – por pessoa cada km percorrido

UN

0,15

0,15

29351

Transporte em ônibus de turismo

KM

1,80

1,80

29364

Transporte em microônibus de turismo

KM

1,61

1,61

29377

Transporte fim van de turismo

KM

1,18

1,18

 ”

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