Trabalho e Previdência
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O Parecer
2.626 MPAS-CJ, de 21-11-2001, publicado na página 239 do DO-U, Seção
1, de 13-12-2001, dispôs sobre a data de início da aposentadoria voluntária
do empregado público, e a obrigatoriedade da extinção do vínculo
empregatício para a concessão do benefício.
Assim, com base no posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal, que ainda
é provisório, o referido Parecer concluiu que:
a) as empresas públicas e sociedades de economia mista não estão
obrigadas a proceder ao desligamento de seus empregados quando estes fizerem
requerimento de aposentadoria junto ao INSS, tampouco quando da concessão
das suas aposentadorias;
b) em regra, a aposentadoria será devida a partir da data do seu requerimento,
salvo na hipótese em que o segurado se desliga do emprego e requer a sua
aposentadoria em até 90 dias da data do desligamento, quando então
será devida a partir da data do desligamento.
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