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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2626/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – Servidor Público

O Parecer 2.626 MPAS-CJ, de 21-11-2001, publicado na página 239 do DO-U, Seção 1, de 13-12-2001, dispôs sobre a data de início da aposentadoria voluntária do empregado público, e a obrigatoriedade da extinção do vínculo empregatício para a concessão do benefício.
Assim, com base no posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal, que ainda é provisório, o referido Parecer concluiu que:
a) as empresas públicas e sociedades de economia mista não estão obrigadas a proceder ao desligamento de seus empregados quando estes fizerem requerimento de aposentadoria junto ao INSS, tampouco quando da concessão das suas aposentadorias;
b) em regra, a aposentadoria será devida a partir da data do seu requerimento, salvo na hipótese em que o segurado se desliga do emprego e requer a sua aposentadoria em até 90 dias da data do desligamento, quando então será devida a partir da data do desligamento.

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