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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2332/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL – Contribuição
Previdenciária e Imunidade

O Parecer 2.332 MPAS-CJ, de 9-11-2000, republicado na página 229 do DO-U, Seção 1, de 17-12-2001, dispôs sobre a imunidade das instituições de assistência social em relação a atos não abrangidos pelo conceito de assistência social e a obrigatoriedade ou não da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal fatura de prestação de serviços, nos contratos de cessão de mão-de-obra por parte destas entidades.
O Parecer concluiu que as instituições de assistência social têm imunidade constitucional em relação a outras atividades exercidas pelas mesmas, mas que não se enquadram no conceito de assistência social.
O referido Parecer também concluiu que a retenção dos 11% sobre o valor da nota fiscal fatura de prestação de serviços exige que haja um contribuinte, que no caso seria a empresa cedente de mão-de-obra. Se as entidades de assistência social não são contribuintes, pois a imunidade afasta a possibilidade de instituição de tributo, revelando-se em proibição expressa contida na própria Constituição, temos que não há como se exigir das empresas que com ela contratam a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal.

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