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Legislação Comercial

Prorrogado o prazo de entrega da ECD

Instrução Normativa RFB 1056/2010

18/07/2010 14:53:52

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.056 RFB, DE 13-7-2010
(DO-U DE 15-7-2010)

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Normas

Prorrogado o prazo de entrega da ECD
Este ato altera o artigo 5º da Instrução Normativa 787 RFB, de 19-11-2007 (Fascículo 47/2007), para estabelecer que a ECD deverá ser entregue até 30-7-2010, inclusive nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação. O horário de encerramento da entrega da ECD passa a ser às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para a sua apresentação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 787 RFB/2007
“Art. 5º – A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.”

§ 1º – ........................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 787 RFB/2007
“§ 1º – Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.”

§ 2º – O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)
§ 3º – .......................................................................................................................    
§ 4º – Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo para entregada ECD – Escrituração Contábil Digital no Calendário das Obrigações – Julho/2010.

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