Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 84 SIT, DE 13-7-2010
(DO-U DE 15-7-2010)
FISCALIZAÇÃO
Normas
Divulgadas normas sobre fiscalização do recolhimento do FGTS e das Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar 110/2001
O
referido ato, cuja íntegra será divulgada em próximo Fascículo,
baixou normas a serem observadas pelos Fiscais do Trabalho relativamente ao
recolhimento do FGTS e das CS Contribuições Sociais de 10%,
incidentes sobre o montante do FGTS para os casos de demissão sem justa
causa, e de 0,5%, atualmente extinta, incidentes sobre a remuneração
mensal do empregado, previstas na Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo
27/2001).
Dentre outras normas, podemos destacar:
o AFT Auditor Fiscal do Trabalho verificará, obrigatoriamente,
a regularidade dos recolhimentos do FGTS e das CS Contribuições
Sociais dos empregadores urbanos e rurais, nos setores públicos e privados;
o período a ser fiscalizado pelo AFT terá como início
a primeira competência não inspecionada e, como término, a última
competência exigível;
a notificação para a apresentação de livros, documentos
e arquivos digitais necessários para a realização da ação
fiscal será feita por meio de NAD Notificação para Apresentação
de Documentos;
passa a ser incluída na base de cálculo do FGTS a remuneração
paga a empregado estrangeiro, em atividade no Brasil, independente do local
em que for realizado o pagamento;
na rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário,
será devido o saque da multa do FGTS, calculada à alíquota de
40%;
ocorrendo irregularidade nos recolhimentos do FGTS e das CS, o AFT procederá
ao levantamento do débito, individualizado por empregado, e emitirá
a notificação respectiva para que o empregador recolha a importância
devida;
Havendo empregados em situação irregular será feito o
levantamento do débito por recomposição de folha de pagamento,
utilizando-se dados declarados em sistemas informatizados;
não sendo possível a recomposição da folha de pagamento,
o levantamento do débito será efetuado por arbitramento, optando-se
pelo critério mais favorável ao empregado;
a apresentação de CRF Certificado de Regularidade do
FGTS pelo empregador não inibe a apuração e o levantamento do
débito pelo AFT.
A Instrução Normativa 84 SIT/2010 revogou a Instrução Normativa
25 SIT, de 20-12-2001 (Informativo 52/2001).
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