Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 SRT, DE 14-7-2010
(DO-U DE 15-7-2010)
CONTRATO DE TRABALHO
Homologação da Rescisão
Divulgados novos procedimentos para assistência e homologação da rescisão de contrato
O
referido ato, cuja íntegra será divulgada em próximo Fascículo,
disciplina novos procedimentos a serem utilizados no ato da assistência
e homologação das rescisões contratuais.
Dentre as normas fixadas, podemos destacar:
o Sistema Homolognet será utilizado gradualmente para assistência
à rescisão de contrato, conforme sua implantação nas Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego
e Agências Regionais;
a empresa que não estiver cadastrada no Homolognet utilizará
o formulário de rescisão, que por enquanto, ainda pode ser impresso;
para utilizar o Homolognet, o empregador deverá acessar o Sistema
por meio do portal do MTE na internet, pelo endereço; www.mte.gov.br
e efetivar previamente o seu cadastramento;
os documentos a seguir serão utilizados, dependendo de cada situação,
no caso de a assistência à rescisão ser realizada pelo Sistema
Homolognet: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; Termo de Homologação,
com e sem ressalvas; Termo de Comparecimento de ambas as partes; Termo de Comparecimento
de uma das partes; e Termo de Compromisso de Retificação.
no ato da assistência, quando ocorrer incorreção relacionada
a dados do contrato de trabalho, o assistente deve lavrar o Termo de Compromisso
de Retificação;
quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser
anotada na CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser:
a) na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia referente
à projeção do aviso prévio indenizado; e
b) na página relativa às Anotações Gerais, a data do último
dia efetivamente trabalhado.
Neste caso, a data de afastamento a ser preenchida no termo de rescisão
será a do último dia efetivamente trabalhado.
quando a dispensa ocorrer por aviso prévio indenizado, o pagamento
das verbas rescisórias poderá ser feito no próximo dia útil,
quando o décimo dia terminar em dia não útil;
não comparecendo à assistência o empregado ou o empregador,
ou na falta de homologação em virtude de discordância quanto
aos valores, o assistente emitirá o Termo de Comparecimento gerado pelo
Homolognet;
A Instrução Normativa 15 SRT/2010 revogou a Instrução Normativa
3 SRT, de 21-6-2002 (Informativo 26/2002).
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