Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 171 SAT, DE 8-7-2010
(DO-GO DE 13-7-2010)
GALINÁCEOS
Pauta Fiscal
Fazenda aprova nova pauta de valores para galináceos
Este
ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 14-7-2010.
Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Galináceos da
Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 171/10-SAT
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
GALINÁCEOS |
||||
16900 |
Coração de frango |
KG |
7,94 |
7,94 |
16881 |
Asa de frango |
KG |
4,16 |
4,16 |
19602 |
Pescoço de frango |
KG |
1,00 |
1,00 |
16960 |
Peito de frango |
KG |
3,97 |
3,97 |
16959 |
Pé de frango |
KG |
0,80 |
0,80 |
16947 |
Moela de frango |
KG |
2,83 |
2,83 |
16935 |
Fígado de frango |
KG |
1,90 |
1,90 |
16928 |
Dorso de frango |
KG |
1,27 |
1,27 |
16911 |
Coxa e sobrecoxa de frango |
KG |
3,00 |
3,00 |
16893 |
Carcaça de frango |
KG |
3,40 |
3,40 |
25090 |
Galinha para abate ou cria |
CB |
14,00 |
14,00 |
25088 |
Frango caipira abatido |
KG |
14,00 |
14,00 |
23697 |
Galinha caipira viva |
CB |
14,00 |
14,00 |
16862 |
Galinha refugada viva |
CB |
0,80 |
0,80 |
23707 |
Frango caipira vivo |
CB |
12,00 |
12,00 |
16832 |
Frango de granja abatido |
KG |
2,55 |
2,55 |
16856 |
Frango para abate ou cria |
KG |
1,57 |
1,57 |
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