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Goiás

Fazenda aprova nova pauta de valores para carvão e lenha

Instrução Normativa SAT 172/2010

24/07/2010 21:47:11

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 172 SAT, DE 13-7-2010
(DO-GO DE 15-7-2010)

CARVÃO
Pauta Fiscal

Fazenda aprova nova pauta de valores para carvão e lenha
Este ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 16-7-2010. Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Carvão e Lenha” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

OUTROS

     
 

CARVÃO E LENHA

     

17317

Carvão vegetal

MDC

117,50

117,50

21769

Carvão vegetal – empacotado

KG

1,20

1,20

17329

Lenha

ST

30,00

30,00

21222

Lenha de eucalipto

ST

72,50

72,50

29491

Resíduo ou munha de carvão

ST

30,00

30,00

33344

Cavaco de madeira

T

150,00

150,00

33356

Cavaco de madeira

50,00

50,00

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