Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 26 SEFAZ, DE 6-7-2010
(DO-CE DE 19-7-2010)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo
Prorrogado prazo de entrega da EFD
Os
contribuintes incluídos na obrigatoriedade do uso da EFD pelo Ajuste SINIEF
2, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009), poderão entregar os arquivos referentes
aos meses de janeiro a agosto de 2010 até o dia 30-9-2010. Fica revogado
o artigo 1º da Instrução Normativa 12 Sefaz, de 5-2-2010 (Fascículo
15/2010).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art.904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho
de 1997 (Regulamento do ICMS/CE); Considerando a instituição da Escrituração
Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro
de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;
Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro
de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;
Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente
ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido
no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, incluídos
nesta obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão entregar
os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de
2010, até o dia 30 de setembro de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Instrução
Normativa nº 12, de 5 de fevereiro de 2010. (Lúcia de Fátima
Calou de Araújo Secretária Executiva da Fazenda)
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