Legislação Comercial
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Certificado de Conformidade
A Portaria
118 SVS, de 29-6-98, publicada na página 76 do DO-U, Seção
1, de 3-7-98, institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação
(SBC), a certificação compulsória de fósforos de
segurança, comercializados no País.
De acordo com o referido ato, a partir de 1-10-98, os fósforos de segurança,
comercializados no País, deverão ostentar a identificação
da certificação no âmbito do SBC, em conformidade com a
Norma Brasileira NBR 13725 “Fósforos de Segurança –
Requisitos e Métodos de Ensaio”, editada pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com a regra específica
para este produto, emitida pelo INMETRO.
O rótulo das caixas e sua embalagem devem conter, impressa, a expressão
“MANTENHA LONGE DE CRIANÇAS”, além dos requisitos
estabelecidos anteriormente para a certificação da conformidade
de fósforos.
Os fósforos de segurança, produzidos no Brasil ou importados,
em data anterior a 1-10-98, poderão ser comercializados sem a identificação
da certificação no âmbito do SBC, em caráter excepcional,
até 31-3-99.
A Portaria 118 INMETRO/98 revogou a Portaria 45 INMETRO, de 28-4-97 (Informativo
19/97).
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