Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SRE, DE 19-7-2010
(DO-PE DE 23-7-2010)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de julho
Este
ato relaciona o valor dos créditos possíveis de apropriação
no mês de julho/2010 pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha
de trigo ou mistura de trigo como insumo. O valor também será utilizado
no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição
do exterior ou de unidade da federação não signatária do
Protocolo 46/2000.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art.
4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art.
14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações,
bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de
19-1-2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à
farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001,
de 19-1-2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-7-2010;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 009/2010
Anexo ÚNICO da instrução Normativa SRE nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2010 |
CRÉDITO FISCAL |
Janeiro |
11,05 |
Fevereiro |
10,53 |
Março |
10,88 |
Abril |
11,39 |
Maio |
10,84 |
Junho |
10,55 |
Julho |
11,16 |
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