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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 1688/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO – Empresas de Pesca

O Parecer 1.688 MPAS-CJ, de 12-3-99, não divulgado em D. Oficial, analisou a incidência de contribuição previdenciária na pesca realizada em alto mar.
O Parecer concluiu que a atividade pesqueira, regra geral, se caracteriza como indústria de base, com exceção da criação em cativeiro que se caracteriza como atividade rural, para o fim específico de incidência da contribuição previdenciária.
O conceito de estabelecimento não abrange apenas os imóveis, tanques e lagos artificialmente construídos e destinados à produção em cativeiro, mas também os chamados “currais” montados no próprio oceano e utilizado para facilitar a pesca.
Nesse sentido, o Parecer também concluiu que a pesca em alto mar não pode ser caracterizada como produção rural, mas apenas industrialização da matéria-prima, que não foi produzida.
Assim sendo, a empresa que exerce a atividade de pesca feita em alto mar, observadas as condições analisadas, não está sujeita às contribuições previdenciárias incidentes sobre a produção rural, mas deve contribuir sobre a folha de salários, como qualquer indústria.

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