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São Paulo

TFE: Acrescido código relativo a profissional autônomo com atividade que não exija formação específica

Instrução Normativa SF/SUREM 5/2010

31/07/2010 15:51:18

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SF/SUREM, DE 27-7-2010
(DO-MSP DE 29-7-2010)

TFE – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Alteração das Normas – Município de São Paulo

TFE: Acrescido código relativo a profissional autônomo com atividade que não exija formação específica
Este ato acrescenta código à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria 5 SF, de 2003 (Informativo 03/2003), que disciplina a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos. A alteração para o código acrescido por este ato deverá ser promovida se o contribuinte, a partir de 1-1-2007, estiver inscrito em um ou mais códigos de serviço relacionados.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a edição da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, que acresceu o inciso IV ao artigo 26 da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, concedendo isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE aos profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica, e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de cadastro para os contribuintes beneficiados pela referida isenção da TFE, RESOLVE:
Art. 1º – Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003, o código 39995, com a seguinte descrição:

CÓDIGO

ITEM DA TABELA
ANEXA À LEI

GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI
Nº 13.477, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

PERÍODO
DE INCIDÊNCIA

VALOR DA TAXA
EM REAIS
(R$)

39995

Profissional autônomo que desenvolva atividade que não exija formação específica.

Anual

Isento

Art. 2º – Para os contribuintes de tributos mobiliários já inscritos no CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, isentos da TFE nos termos do inciso IV do artigo 26 da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, o Departamento de Arrecadação e Cobrança – DECAR – da Subsecretaria da Receita Municipal promoverá a alteração de ofício do código de TFE, segundo o critério disposto no artigo 3º.
Art. 3º – A alteração dos códigos da TFE para 39995 deverá ser promovida se o contribuinte, a partir de 1º de janeiro de 2007, estiver inscrito em um, ou mais de um dos seguintes códigos de serviço, não podendo estar inscrito em nenhum outro:

01112

01139

01422

01503

02135

02348

02410

02488

02542

02836

03166

03980

05991

06017

06122

06149

06165

06181

06262

06319

06343

06386

06432

06513

06556

06645

06653

06840

06890

06920

06955

06971

07170

07234

07323

07528

07609

07633

07684

07692

07889

07919

08036

08044

08575

08656

08664

08850

08931

 

Art. 4º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

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