São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SF/SUREM, DE 27-7-2010
(DO-MSP DE 29-7-2010)
TFE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Alteração das Normas Município de São Paulo
TFE: Acrescido código relativo a profissional autônomo com atividade
que não exija formação específica
Este
ato acrescenta código à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria 5
SF, de 2003 (Informativo 03/2003), que disciplina a Taxa de Fiscalização
de Estabelecimentos. A alteração para o código acrescido por
este ato deverá ser promovida se o contribuinte, a partir de 1-1-2007,
estiver inscrito em um ou mais códigos de serviço relacionados.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, Considerando a edição da Lei
nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, que acresceu o inciso IV ao artigo
26 da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, concedendo isenção
da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos TFE aos profissionais
autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação
específica, e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de cadastro para
os contribuintes beneficiados pela referida isenção da TFE, RESOLVE:
Art. 1º Acrescer à Seção 1 do Anexo
1 da Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003, o código 39995,
com a seguinte descrição:
CÓDIGO |
ITEM DA TABELA |
GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI |
PERÍODO |
VALOR DA TAXA |
39995 |
|
Profissional autônomo que desenvolva atividade que não exija formação específica. |
Anual |
Isento |
Art. 2º Para os contribuintes de tributos mobiliários
já inscritos no CCM até a data da publicação desta Instrução
Normativa, isentos da TFE nos termos do inciso IV do artigo 26 da Lei nº
13.477, de 30 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 14.256, de 29
de dezembro de 2006, o Departamento de Arrecadação e Cobrança
DECAR da Subsecretaria da Receita Municipal promoverá a alteração
de ofício do código de TFE, segundo o critério disposto no artigo
3º.
Art.
3º A alteração dos códigos da TFE para 39995
deverá ser promovida se o contribuinte, a partir de 1º de janeiro
de 2007, estiver inscrito em um, ou mais de um dos seguintes códigos de
serviço, não podendo estar inscrito em nenhum outro:
01112 |
01139 |
01422 |
01503 |
02135 |
02348 |
02410 |
02488 |
02542 |
02836 |
03166 |
03980 |
05991 |
06017 |
06122 |
06149 |
06165 |
06181 |
06262 |
06319 |
06343 |
06386 |
06432 |
06513 |
06556 |
06645 |
06653 |
06840 |
06890 |
06920 |
06955 |
06971 |
07170 |
07234 |
07323 |
07528 |
07609 |
07633 |
07684 |
07692 |
07889 |
07919 |
08036 |
08044 |
08575 |
08656 |
08664 |
08850 |
08931 |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
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