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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 3789/2001

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 3.789 MPAS, DE 12-12-2001
(DO-U DE 14-12-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO – Prorrogação do Vencimento

Prorroga o prazo de recolhimento da contribuição referente à competência
novembro/2001, devida pelo empregador doméstico.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos para o empregador doméstico, que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência Social, nos dias 15 a 20;
Considerando a conveniência de promover a racionalização administrativa, com redução de custos operacionais;
Considerando o disposto no artigo 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu encargo, relativas à competência novembro de 2001, até 20 de dezembro de 2001, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social (GPS).
Art. 2º – Para efetuar o pagamento conforme o disposto no artigo anterior, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2001, e informar a competência 11/2001 no campo 4 da GPS.
Art. 3º – Não se aplica o disposto nesta Portaria ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.
Art. 4º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias à adequada apropriação das importâncias recolhidas em consonância com esta Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto Brant)

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